TJSP - 1010731-61.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010731-61.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Anderson Luiz Ferreira - Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
A impugnação à justiça gratuita ofertada pelo réu não prospera.
Incumbia ao impugnante, nos termos do art. 373, inciso I do Código de Processo Civil, o ônus da prova.
Não comprovou, porém, a alegada condição financeira do autor para arcar com as custas processuais, tampouco trouxe elementos com capacidade para contradizer os documentos de fls. 20/48 e 158/160, que demonstram que ele faz jus ao benefício.
Saliento, por oportuno, que para a concessão do referido benefício, não é necessária a miserabilidade de quem o obtém.
Tampouco interfere nesse elemento o fato de contratar advogado particular, dada a fidúcia natural dessa espécie de contrato.
O espírito da lei é garantir o acesso à Justiça a todas as pessoas, mesmo que possuam certos rendimentos ou bens, mas não guardem condições de efetivação de seu direito de ação, tendo em vista os elevados custos de um processo.
Não bastasse isso, é bom lembrar que, para a hipótese de o impugnado perder a ação, poderá ser condenado nas verbas de sucumbência, conduta, aliás, que esta Magistrada, há muito, tem tomado, pois o benefício da assistência judiciária gratuita proporciona ao hipossuficiente a oportunidade de ingressar em Juízo, como autor ou réu, em defesa de seus direitos violados, mas não lhe proporciona isentar-se, quando vencida na demanda, das despesas processuais e honorários advocatícios suportados pela parte contrária. (JTACSP, RT 108/423).
No mesmo sentido: RJTJESP 100/132; JTACSP 95/92 e 881/183; RT 585/119, 561/163 e 613/200.
Dessa forma, indefiro esta impugnação e, consequentemente, mantenho o benefício de justiça gratuita concedido.
Por fim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para que especifiquem provas e justifiquem a sua necessidade e pertinência.
Int. - ADV: ANDRÉ BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 474205/SP), BRENNO PANÍCIO ARAÚJO (OAB 466155/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP) -
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:23
Decisão Determinação
-
14/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 09:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 12:11
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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