TJSP - 0006389-25.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
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11/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/03/2024 18:33
Expedição de Carta.
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10/03/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2023 06:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Luiz Ursini (OAB 154908/SP) Processo 0006389-25.2023.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PR - Apeiron Participações Ltda. -
Vistos.
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na linha da doutrina e da jurisprudência majoritárias, entendeu ser imprescindível a intimação pessoal do devedor revel na fase cognitiva, para cumprimento da obrigação exequenda, tendo em vista o disposto no art. 513, § 2, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVELIA NA FASE COGNITIVA.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
REGRA ESPECÍFICA DO CPC DE 2015.
REGISTROS DOUTRINÁRIOS. 1.
Controvérsia em torno da necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados pessoalmente, permaneceram reveis. 2.
Em regra, intimação para cumprimento da sentença, consoante o CPC/2015, realiza-se na pessoa do advogado do devedor (art. 513, § 2.º, inciso I, do CPC/2015) 3.
Em se tratando de parte sem procurador constituído, aí incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso II do § 2º do art. 513 do CPC foi claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá "por carta com aviso de recebimento". 4.
Pouco espaço deixou a nova lei processual para outra interpretação, pois ressalvara, apenas, a hipótese em que o revel fora citado fictamente, exigindo, ainda assim, em relação a este, nova intimação para o cumprimento da sentença, em que pese na via do edital. 5.
Correto, assim, o acórdão recorrido em afastar nesta hipótese a incidência do quanto prescreve o art. 346 do CPC. 6.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO (STJ, REsp n.º 1.760.914/SP, Terceira Turma, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 2/6/2020) (negritei e sublinhei) Recolha(m) o(a)(s) exequente(s) a(s) despesa(s) postal(is) - AR(s) digital(is) - (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) necessária(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, expeça(m)-se carta(s) para intimação do(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em) voluntariamente a dívida indicada pelo(a)(s) exequente(s), ou, se o caso, realizar(em) a(s) obrigação(ões) julgada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC.
Intime(m)-se. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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