TJSP - 1002958-95.2018.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002958-95.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Arnaldo Mazon -
Vistos. 1- Para maior celeridade, nomeio avaliador o Sr.
Leiloeiro, RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, fixados seus honorários em 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel, que serão acrescidos à sua comissão, após a arrematação. 2- As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de cinco dias. 3- Com a juntada ou o decurso do prazo, intime-se o Sr.
Leiloeiro para realização dos trabalhos.
Laudo em 30 dias. 4- Desde já, defiro o pedido de alienação do imóvel em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
Compete ao Sr.
Leiloeiro a elaboração do edital, não havendo necessidade de prévia aprovação da minuta pelo Juízo.
O referido edital deverá observar integralmente os requisitos previstos no art. 887 do Código de Processo Civil, sendo de inteira responsabilidade do Sr.
Leiloeiro a redação do ato, bem como eventuais equívocos que nele venham a constar.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:07
Hasta Pública Deferida
-
26/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 16:46
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 16:46
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 16:46
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 16:01
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 03:04
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 23:11
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 23:59
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 05:14
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 23:50
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 21:26
Suspensão do Prazo
-
21/03/2023 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
01/12/2022 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
18/11/2020 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2020 08:17
Decisão
-
21/10/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 16:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2020 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2020 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2020 18:07
Decisão
-
29/06/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
28/06/2020 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2020 19:31
Proferido Despacho
-
18/05/2020 18:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2020 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2020 16:13
Proferido Despacho
-
06/03/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2019 18:08
Proferido Despacho
-
25/11/2019 13:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2019 14:14
Decisão
-
01/10/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2019 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2019 17:46
Proferido Despacho
-
06/08/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2019 22:58
Suspensão do Prazo
-
27/06/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2019 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2019 18:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2019 14:37
Proferido Despacho
-
30/05/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 19:04
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2019 15:44
Proferido Despacho
-
23/05/2019 17:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/05/2019 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2019 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2019 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2018 13:30
Juntada de Mandado
-
24/09/2018 13:13
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 13:13
Ato ordinatório
-
19/09/2018 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2018 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2018 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2018 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2018 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2018 18:32
Expedição de Carta.
-
03/07/2018 18:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2018 10:36
Conclusos para decisão
-
23/06/2018 02:08
Suspensão do Prazo
-
22/06/2018 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2018 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2018 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2018 13:56
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
21/05/2018 09:10
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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