TJSP - 0002435-17.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 19:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/09/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002435-17.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1012598-73.2023.8.26.0127) (processo principal 1012598-73.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Flex Carapicuiba II - José Vinícius Miranda de Oliveira - - Elaine dos Santos Pereira -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 14.077 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba-SP (fls. 442/445), na proporção que cabe ao(à) executado(a) (100% do imóvel), para garantia da execução da dívida no valor de R$ 27.855,34.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Considerando que a instituição financeira foi devidamente citada para pagamento, e ainda tendo em vista o entendimento consolidado pelo E.
STJ (Resp. nº 2059278 SC, Rel.Min.
Marco Buzzi), seguido pelo E.
Tribunal de Justiça deste Estado (Agravo de Instrumento 2017734-56.2025.8.26.00000), determino ao Oficial de Registro de Imóveis para que independente do resultado de eventual procedimento de intimação de devedor fiduciário em aberto na referida serventia, dê imediato prosseguimento a averbação de penhora aqui determinada, não sendo necessário respeitar a fila de precedência de que tratam os itens 35, 37 e 37.1 do Cap.
XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Mediante o recolhimento da respectiva taxa (1 UFESP), providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do CPC.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, salvo se beneficiária da justiça gratuita, benesse que deverá abranger os atos de registro e averbação perante qualquer cartório extrajudicial.
Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e/ou perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e/ou condominial, comprovando nos autos.
Comunique-se, ainda, o MM.
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP, responsável pela decretação da indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 00105094320235150033, acerca da penhora ora determinada, encaminhando-se cópia da presente decisão, para fins de ciência e eventual prevalência da constrição anteriormente decretada.
Sem manifestação, prazo de trinta dias, aguarde-se em arquivo.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FRANCIELE DE OLIVEIRA COSTA (OAB 83297/PR), GUILHERME AUGUSTO VICENTE DE CASTRO (OAB 49744/PR), LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ (OAB 5560/PR), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 19:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/08/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:14
Ato ordinatório
-
19/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 10:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/05/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 17:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:24
Ato ordinatório
-
26/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:24
Protocolo Juntado
-
12/02/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:06
Ato ordinatório
-
10/02/2025 13:03
Protocolo Juntado
-
10/02/2025 13:03
Protocolo Juntado
-
10/02/2025 13:03
Protocolo Juntado
-
10/02/2025 13:03
Protocolo Juntado
-
10/02/2025 13:03
Protocolo Juntado
-
10/02/2025 13:03
Protocolo Juntado
-
10/02/2025 13:03
Protocolo Juntado
-
10/02/2025 13:03
Protocolo Juntado
-
10/02/2025 13:03
Protocolo Juntado
-
10/02/2025 13:03
Protocolo Juntado
-
10/02/2025 13:03
Protocolo Juntado
-
10/02/2025 13:03
Protocolo Juntado
-
10/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/12/2024 14:24
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/12/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:40
Arquivado Provisoriamente
-
30/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 11:22
Ato ordinatório
-
26/06/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:23
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 09:23
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 09:20
Ato ordinatório
-
14/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:13
Apensado ao processo
-
23/04/2024 15:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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