TJSP - 1019506-52.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019506-52.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Gomes dos Reis -
Vistos. À luz do art. 292, inc.
VI do CPC, o valor da causa corresponderá à somatória das indenizações pleiteadas pela parte demandante.
No caso sub examine, o autor pleiteia a declaração de inexistência do contrato (p. 17, item "c") e a indenização por danos morais (item "d").
Assim, ainda no prazo da emenda, retifique a parte autora o valor da causa e, na mesma oportunidade, atente-se à eventual complementação do pagamento das custas de distribuição.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB 384259/SP) -
19/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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