TJSP - 1031634-72.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 06:42
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 02:18
Suspensão do Prazo
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031634-72.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas - Valeria Alves de Oliveira -
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, comprove a parte autora sua alegada hipossuficiência financeira, não bastando mera declaração, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos, de forma cumulativa, os seguintes documentos: i) comprovante de renda atualizado; ii) última declaração completa de imposto de renda "atentar para o cadastro da petição como "documentos sigilosos".
Intime-se. - ADV: EDMÉA DA SILVA PINHEIRO (OAB 239006/SP) -
03/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031634-72.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas - Valeria Alves de Oliveira - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil Sem condenação em custas ou honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: EDMÉA DA SILVA PINHEIRO (OAB 239006/SP) -
21/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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20/08/2025 07:09
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 06:13
Conclusos para despacho
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13/08/2025 05:46
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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