TJSP - 1004549-12.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004549-12.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos da Silva - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab -
Vistos.
Fls. 205/212: A ré afirma que por meio de Nota Oficial do Ministério da Previdência/INSS foi comunicado que todos os contratos vigentes com entidades e associações foram suspensos, e pede a suspensão do processo até que o ato decisório do INSS seja reconsiderado ou tornado sem efeito.
Pois bem.
Na Nota Oficial não houve nenhuma decisão de suspensão dos processos em andamentos contra as entidades e associações investigadas, mas sim dos contratos.
Cabe ao requerente decidir se vai dar entrada com o pedido administrativo junto ao INSS ou se vai dar prosseguimento a esta ação.
Assim, indefiro o pedido de suspensão vinculada à Nota Oficial citada.
Por outro lado, em recente decisão proferida no processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000 do Tema nº 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral - foi determinada a suspensão dos processos em trâmite que discutem as alegações de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, com pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa". "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido".
Destarte, em cumprimento à decisão supra, de rigor a suspensão do processo até novas determinações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até novas determinações do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no bojo do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000.
Providencie a Serventia a anotação do Tema nº 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância).
Após, com o julgamento do incidente retro, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: FELIPE ROSADA (OAB 428386/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
25/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
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21/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 21:22
Suspensão do Prazo
-
21/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:16
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 14:57
Nomeado Perito
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25/07/2024 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 10:02
Ato ordinatório
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27/05/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 06:05
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2024 08:20
Juntada de Certidão
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23/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 09:52
Expedição de Carta.
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08/04/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 09:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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