TJSP - 1032488-66.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/08/2025 06:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032488-66.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcelo Carlos Greger - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, para o fim de condenar a requerida a corrigir os décimos incorporados pela parte autora, a título de Prêmio de Produtividade e Pro Labore, nos mesmos índices de reajuste dos vencimentos.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: NATALIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 475177/SP), THAIS CRISTINA SILVA RIBEIRO (OAB 352538/SP) -
21/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:13
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 06:21
Conclusos para despacho
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14/08/2025 21:26
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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