TJSP - 1007524-67.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:03
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007524-67.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial - Sicredi Agroempresarial Pr/sp -
Vistos.
Acolho o pedido como aditamento a inicial, retificando-se a autuação e demais assentamentos a fim de constar ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, se necessário.
Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada a pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da citação, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC.
Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade.
Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito.
Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC.
Outrossim, defiro desde já a realização de pesquisas de praxe para localização de endereços.
Após a citação, não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita).
Outrossim, havendo requerimento, expeça-se de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC.
Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça.
Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado.
Intime-se. - ADV: KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP) -
19/08/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:37
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 20:07
Conclusos para decisão
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18/08/2025 20:06
Evoluída a classe de 81 para 12154
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18/08/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 08:52
Ato ordinatório
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06/08/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 09:26
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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