TJSP - 1520058-71.2025.8.26.0228
1ª instância - 20 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:26
Protocolo Juntado
-
10/09/2025 10:23
Protocolo Juntado
-
10/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1520058-71.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FRANCISCO DAS CHAGAS AGUIAR PAES -
Vistos.
Recebo a resposta escrita de 284/293 e passo a analisá-la.
Primeiramente, defiro o pedido de gratuidade processual, em vista do documento juntado à fl. 294.
No mais, sustenta a Defesa a nulidade da prisão em flagrante, uma vez que fruto de mandado de busca e apreensão genérico e irrestrito.
Aponta, ainda, a ausência de justa causa para o recebimento da denúncia.
No mérito, postula a absolvição do réu, ante a fragilidade de prova.
Incabível a alegação de nulidade da prisão, uma vez que mandado de busca e apreensão foi justificado nos autos nº 0601464-46.2024.8.04.6900 e trata-se de medida judicial em conformidade com os ditames legais, especificando o local, a pessoa e os objetos (fls. 30/31), como bem pontuou o Ministério Público.
Não há que se falar em inépcia da inicial acusatória, uma vez que ela descreve as condutas praticadas pelo réu em todas as circunstâncias, preenchendo os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal e possibilitando, assim, o exercício da ampla defesa.
Tampouco prospera a alegação de falta de justa causa.
Afinal, a materialidade restou demonstrada pelo auto de prisão em flagrante de fl. 01, auto de exibição e apreensão de fls. 10/11 e laudo de constatação de fls 35/38, enquanto os indícios de autoria decorrem dos depoimentos dos policiais autuantes.
As demais alegações da Defesa dizem respeito ao mérito e serão melhor apreciadas por ocasião da audiência de instrução, debates e julgamento.
Assim, não verificada, neste exame inicial, o ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e IV, do artigo 397, do Código de Processo Penal, não há se se falar em absolvição sumária.
Em razão disso, mantenho o recebimento da denúncia.
Defiro a prova oral requerida.
Anotado rol comum ao Ministério Público, com indicação de mais cinco testemunhas defensivas.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de novembro de 2025, às 15h30min, que se realizará de forma VIRTUAL.
Intime-se e requisite-se o réu Francisco, preso no CDP Pinheiros II, para apresentação, de forma virtual, no próprio estabelecimento prisional.
Expeçam-se mandados e cartas precatórias para intimação das testemunhas defensivas e da testemunha José Ruzenildo Ferreira de Almeida, da audiência designada, para comparecimento virtual, na data designada, com meia hora de antecedência, devendo fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça seu e-mail e número de telefone com WhatsApp, para encaminhamento do link de acesso ao ato.
Requisitem-se os Policiais Civil para que sejam apresentados de forma VIRTUAL.
Consigno que, para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intimem-se os Defensores constituídos, por imprensa, para ciência da data da audiência e desse despacho, bem como para que, em 48 horas, indiquem, expressamente, endereço eletrônico (e-mail) próprio, por onde será encaminhado link de acesso à audiência virtual, oportunamente.
Poderão, caso assim deseje, informar, também, número de telefone celular com WhatsApp. - ADV: BIANCA GILABEL FEITOZA (OAB 465848/SP) -
04/09/2025 17:13
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2025 17:13
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 03:30:00, 20ª Vara Criminal.
-
03/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1520058-71.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FRANCISCO DAS CHAGAS AGUIAR PAES -
Vistos.
Fls. 284/293: Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: BIANCA GILABEL FEITOZA (OAB 465848/SP) -
02/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
29/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:57
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:24
Recebida a denúncia
-
14/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:15
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/08/2025 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/08/2025 11:02
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/08/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 16:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/07/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 13:49
Juntada de Mandado
-
19/07/2025 13:42
Expedição de Ofício.
-
19/07/2025 13:16
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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19/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 11:46
Mudança de Magistrado
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19/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
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19/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
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19/07/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
18/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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