TJSP - 1009241-88.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009241-88.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial Ecolife - Vistos, Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 116.611 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (fls. 30/33), em nome da executada. (artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Nomeio a executada como depositária, independentemente de compromisso, intimando-se pessoalmente.
Para tanto, expeça-se CARTA com AR no endereço declinado.
Providencie-se, ainda, a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos.
Proceda-se à averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Dil. e Int - ADV: NATALIA ZAMARO DA SILVA (OAB 253402/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:36
Penhora Deferida
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13/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/07/2025 15:44
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 04:10
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:12
Expedição de Carta.
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23/04/2025 09:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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