TJSP - 1036847-59.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036847-59.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado à fl. 151.
Em consequência, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito.
Diante da preclusão lógica, considera-se a presente sentença transitada em julgado na data de sua publicação.
Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:53
Mudança de Magistrado
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036847-59.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Considerando que o valor da causa em ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária corresponde ao valor total da dívida, incluindo as parcelas vencidas e vincendas, conforme estabelecido no contrato.
Considerando, ainda, que esse valor é usado para calcular as custas judiciais e os honorários advocatícios, além de ser o parâmetro para a conversão da ação em execução, caso necessário.
EMENDE A INICIAL para atribuir o valor correto à presente ação, conforme planilha de cálculos fls. 131/134 - R$ 32.718,70, complementando a taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de extinção, nos termos dos art. 191 e 485, X do CPC.
Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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