TJSP - 1501661-26.2023.8.26.0618
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/09/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501661-26.2023.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ GUSTAVO FONTAINHA BARBOZA -
Vistos.
Cuida-se de processo criminal em que o réu foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, com sentença transitada em julgado.
Consta nos autos a apreensão de objetos durante a fase investigativa, dentre os quais um aparelho celular.
A Autoridade Policial, em representação juntada às fls. 409, requereu autorização judicial para a destruição do referido bem.
O Ministério Público, instado a se manifestar, opinou no sentido do deferimento, visto já transcorrido o prazo de 90 dias sem qualquer reclamação de direito por parte do acusado ou de terceiros, com fulcro no disposto no artigo 123 do Código de Processo Penal (fls. 412). É o breve relato.
DECIDO.
Inicialmente, é oportuno destacar que o Código Penal, em seu artigo 91, prevê a perda em favor da União dos instrumentos do crime cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção seja ilícito, bem como dos produtos ou proveitos obtidos em decorrência da prática criminosa.
Não é o caso dos autos, uma vez que se trata de aparelho celular, bem de natureza lícita e de uso permitido, que não ostenta, por si só, qualquer vedação legal.
Entretanto, a legislação processual criminal disciplina, no artigo 123 do Código de Processo Penal, que decorrido o prazo de 90 dias sem que haja manifestação do interessado acerca da restituição de objeto apreendido, deve o bem ser considerado perdido em favor do Poder Público.
O referido prazo já transcorreu in albis, conforme certificação constante às fls. 382, não tendo o acusado ou qualquer terceiro legitimado apresentado pedido de restituição.
Nessa linha, ainda que se reconheça que o bem não seja ilícito em sua essência, a inércia do interessado no prazo legal faz com que a restituição não seja mais possível.
A destinação do objeto, então, deve observar os ditames legais e os princípios da razoabilidade e da economicidade, de modo a evitar a manutenção indefinida de bens apreendidos sob a guarda do Estado, sem utilidade prática.
Acresce notar que, no caso específico, a Autoridade Policial já se manifestou de forma expressa no sentido da destruição do bem, medida que encontra respaldo na ausência de interesse jurídico do acusado ou de terceiros e que se mostra adequada diante do fim da persecução penal já exaurida.
Diante do exposto, considerando o trânsito em julgado da condenação, a natureza do bem apreendido, a ausência de manifestação no prazo legal e o pedido expresso da Autoridade Policial, DETERMINO a destruição do aparelho celular apreendido nestes autos, observadas as cautelas legais e os procedimentos administrativos próprios, mediante lavratura de auto circunstanciado.
Comunique-se à Autoridade Policial para o cumprimento da medida, servindo a presente decisão como OFÍCIO.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Ciência ao MP.
Intime-se. - ADV: ERIKA DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 389575/SP), MAIELI LUANA RODRIGUES (OAB 467246/SP) -
03/09/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 00:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/05/2025 09:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 13:22
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 23:01
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
20/01/2025 10:51
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 01:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/11/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 11:28
Ato ordinatório
-
07/11/2024 20:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/10/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 20:12
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 21:31
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 13:17
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 22:10
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 23:25
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 01:47
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 19:40
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:03
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 17:23
Expedição de Alvará.
-
20/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:19
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
20/02/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 13:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/01/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/01/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 00:04
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 16:24
Ato ordinatório
-
16/01/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2024 04:15:00, 2ª Vara.
-
18/12/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 19:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/12/2023 18:12
Mantida a Prisão Preventiva
-
15/12/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:17
Juntada de Mandado
-
30/11/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 21:51
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 09:13
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 20:01
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 20:01
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/10/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 14:51
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/10/2023 14:51
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/10/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 21:03
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/10/2023 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 18:54
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:39
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2023 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2023 11:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/09/2023 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/09/2023 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/09/2023 09:50
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:32
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 11:56
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
11/09/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 09:25
Mudança de Magistrado
-
11/09/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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