TJSP - 0000855-79.2023.8.26.0484
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:30
Certidão de Cartório Expedida
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28/11/2024 16:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/10/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 14:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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03/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
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01/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
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01/10/2024 08:21
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2024 16:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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23/07/2024 08:24
Certidão Juntada
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22/07/2024 17:05
Carta de Intimação Expedida
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20/07/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:02
Remetido ao DJE
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18/07/2024 16:06
Ato ordinatório
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24/05/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 09:01
Remetido ao DJE
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23/05/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
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19/04/2024 16:12
Petição Juntada
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10/04/2024 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 00:01
Remetido ao DJE
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08/04/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2024 08:57
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 22:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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23/02/2024 05:07
Certidão Juntada
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22/02/2024 14:40
Carta de Intimação Expedida
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07/02/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
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05/02/2024 19:52
Petição Juntada
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27/01/2024 09:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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18/12/2023 07:13
Certidão Juntada
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15/12/2023 19:00
Petição Juntada
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15/12/2023 14:54
Carta de Intimação Expedida
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13/12/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 12:01
Remetido ao DJE
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12/12/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2023 15:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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14/11/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
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10/11/2023 15:22
Ato ordinatório
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09/11/2023 20:21
Petição Juntada
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28/10/2023 02:57
Certidão Juntada
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26/10/2023 09:44
Carta de Intimação Expedida
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20/10/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 13:31
Remetido ao DJE
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19/10/2023 13:24
Ato ordinatório
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30/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lennon Marcus da Silva Souza (OAB 406018/SP) Processo 0000855-79.2023.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rose Meire dos Santos Rosado Sanches -
Vistos.
Nos termos do Provimento da CGJ nº 05/2019, tratando-se de cumprimento de sentença oriundo de ação de conhecimento que tramitou neste Juízo, fica dispensado o traslado das seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, sendo necessário, no entanto, demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador.
Na forma do artigo 523, do CPC, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas alusivas (Prov.
CSM n. 2684/23).
Fica desde já deferida, se houver requerimento, a expedição de certidão nos termos do art. 517 (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º (cadastro de inadimplentes), ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se a autora para que recolha a taxa postal para intimação.
Comprovado o recolhimento, cumpra-se.
Int. -
29/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
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28/08/2023 19:43
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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