TJSP - 1111116-82.2023.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1111116-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciane Guiotoko - Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - Finaciadora Pravaler -
Vistos.
Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção na decisão impugnada pelos embargos de declaração de fls. 440/442.
No caso ora examinado, a decisão ora embargada (fls. 428/436), não encerra omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material, passíveis de declaração, na medida em que examinou os fatos aduzidos nos autos de forma clara e objetiva, versando sobre o fulcro da questão, evidenciando a diretriz doutrinária e jurisprudencial e implícita ou explicitamente considerou a legislação regente, não se caracterizando omissão, contradição, dúvida ou obscuridade, a serem supridas ou sanadas em embargos.
Com efeito, a pretensão declaratória da embargante implica, necessariamente o reexame da decisão embargada, com vistas à inovação do decidido, eis que pretende apenas a reanálise da alegação de ausência de notificação da autora embargante.
No entanto, não bastasse não caber revisão da decisão, a ser mantida pelos seus próprios fundamentos, temos que é inadmissível o uso de embargos declaratórios para tal fim, razão pela qual impõe-se o não provimento do recurso, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964).
De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414).
Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada.
Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração.
Int. - ADV: ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA (OAB 276660/SP), LUCIANA RICCI DE OLIVEIRA ROSA (OAB 262254/SP), FERNANDO JOSÉ MAXIMIANO (OAB 154721/SP), RAFAEL ZANINI FRANÇA (OAB 247504/SP) -
29/08/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 04:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 01:39
Julgada improcedente a ação
-
23/07/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 22:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
15/07/2025 22:19
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 22:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 23:26
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 05:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 10:03
Suspensão do Prazo
-
09/01/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 01:03
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2024 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:28
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 11:27
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
23/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/04/2024 09:17
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2024 04:05
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 23:02
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 21:04
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 02:40
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 00:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 19:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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