TJSP - 0014307-22.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:39
Bloqueio/penhora on line
-
04/09/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014307-22.2025.8.26.0506 (processo principal 1003626-44.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Diva Bigone Furlanetti - Tania Cristina Schiavo - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias.
Após cls para decisão.
Nada Mais. - ADV: CARLOS ADALBERTO ALVES (OAB 137503/SP), AENDER LUCIANO CARDOSO ROCHA (OAB 266833/SP), LUCIANE APARECIDA SPAGNOL (OAB 126891/SP) -
03/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014307-22.2025.8.26.0506 (processo principal 1003626-44.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Diva Bigone Furlanetti - Tania Cristina Schiavo -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta sob o fundamento de ilegalidade da multa de 10% aplicada aos aluguéis, a ausência de parâmetros legais nos valores apurados a título de CPFL, água e IPTU, a indevida inclusão de débitos de água e energia elétrica na execução e o excesso de execução.
Intimada, a exequente anifestou-se. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
A impugnação apresentada pela executada merece ser rejeitada.
As alegações de ilegalidade da multa de 10% sobre os aluguéis não procedem.
Analisando a sentença, verificou-se que não houve a cobrança de cláusula penal por descumprimento contratual, mas sim de multa moratória por atraso no pagamento.
Quanto aos débitos de água, energia elétrica e IPTU, a executada alega a ausência de parâmetros legais para apuração dos valores.
No entanto, a execução é baseada na sentença transitada em julgado, que condenou a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação vencidos até a data da desocupação.
Conforme a sentença, a ré foi condenada ao pagamento dos "aluguéis e encargos da locação vencidos até a data da desocupação".
Além disso, tais débitos são de natureza pessoal, atrelados ao ocupante do imóvel, porém a inadimplência poderá causar prejuízos ao locador, em razão de possíveis cortes no fornecimento do serviço, motivo pelo qual a inclusão dessas verbas em "encargos da locação", cobradas pelo locador, não configura abusos ou ilegalidades.
Posto isso, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Deixo de atribuir honorários sucumbenciais, nos termos da Súmula 519 do STJ.
Intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: LUCIANE APARECIDA SPAGNOL (OAB 126891/SP), AENDER LUCIANO CARDOSO ROCHA (OAB 266833/SP), CARLOS ADALBERTO ALVES (OAB 137503/SP) -
25/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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