TJSP - 0021826-58.2025.8.26.0050
1ª instância - 18 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021826-58.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1522520-98.2025.8.26.0228) (processo principal 1522520-98.2025.8.26.0228) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo Majorado - GUSTAVO CARVALHO DE LIMA SILVA - A Defesa se manifestou às fls. 01/02 do presente incidente, pugnando pela revogação da prisão preventiva e consequente concessão de liberdade provisória ao acusado, sustentando que ele é primário e que, portanto, não haveria demonstração de risco concreto que justifique a segregação cautelar.
O Ministério Público se manifestou contrariamente ao requerimento defensivo (fls. 08/10).
Pois bem.
O pedido da defesa não comporta deferimento.
No caso em tela, o acusado responde por imputação de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, receptação, aquisição e condução de veículo automotor com adulteração de sinal identificador (art. 311, § 2º, III, CP) e corrupção de menores, delitos graves que, em tese, foram praticados com risco à ordem pública.
Presentes a materialidade, os indícios suficientes de autoria e o periculum libertatis, a prisão preventiva mantém-se necessária, nos termos dos arts. 312 do CPP.
Ressalte-se que as medidas cautelares do art. 319 do CPP mostram-se inadequadas e insuficientes para neutralizar os riscos decorrentes do modus operandi, não sendo as condições pessoais favoráveis aptas a afastar a custódia.
Assim, mantenho a prisão preventiva do acusado, nos termos da fundamentação já dada nos autos principais, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos.
Intime-se. - ADV: SYLVIA MITIE ISHIKAWA (OAB 261473/SP) -
02/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:43
Apensado ao processo
-
28/08/2025 09:42
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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