TJSP - 0021615-46.2024.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021615-46.2024.8.26.0506 (processo principal 1000592-95.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Marinalva Regina de Oliveira - Defiro a penhora das cotas sociais pretendidas a fls. 23/27, independentemente da lavratura de termo.
Faço constar, por oportuno, tratar-se de penhora de cotas socias de capital integralizado a própria cooperativa e que cotas ora penhoradas possuem o valor unitário de R$ 1,00 (um real), conforme consta no art. 18 do Estatuto Social da Cooperativa exequente.
Assim sendo, a parte executada possui 1.848,62 cotas de capital DESBLOQUEADAS, avaliadas em R$ 1,00 cada, totalizando o valor de R$ 1.848,62.
Neste sentido, aliás, "Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito Relator(a): Correia Lima Comarca: Taquaritinga Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 25/10/2020 Data de publicação: 25/10/2020 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução por título extrajudicial - Deferimento do pedido de penhora das cotas sociais da cooperativa, da qual o agravado é sócio - Possibilidade de constrição de cotas sociais - Penhora que não viola a affectio societatis, pois caberá à cooperativa remir a execução ou conceder a preferência na aquisição das cotas a outro sócio - Inteligência dos artigos 789 e 835 do Código de Processo Civil - Precedentes do STJ - Decisão mantida - Agravo impróvido".
Intime-se a parte devedora a fim de que, no prazo legal, impugne a penhora ora autorizada.
Oportunamente, tornem conclusos para decisão atinente à pretensão de fls. 26, penúltimo e último parágrafos.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADEMIR MARTINS (OAB 63844/SP), MÔNICA BORGES MARTINS (OAB 323097/SP) -
25/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
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17/08/2025 04:37
Suspensão do Prazo
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29/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 23:17
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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