TJSP - 1510801-61.2021.8.26.0228
1ª instância - 2 Oficio de Crimes Tributarios Organizacao Criminosa e Lavagem de Bens e Valores
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:34
Guia Eletrônica Rejeitada
-
05/09/2025 10:43
Guia Eletrônica Rejeitada
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03/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/09/2025 12:38
Guia Eletrônica Enviada
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03/09/2025 12:22
Guia Eletrônica Enviada
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28/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:39
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 09:39
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 09:38
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 09:38
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1510801-61.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - GRACE PORFIRIO DE CARVALHO - - DANILO DE MELO PIRES - - DIEGO FERNANDO RIBEIRO - - JOYCE APARECIDA SILVA FERREIRA - Fls. 1061/1068 e 1069: Recebo o recurso interposto e razões recursais, vez que tempestivas.
Anote-se no sistema informatizado.
Considerando que o Ministério Público já apresentou as contrarrazões, e que a Defesa de Grace, irá apresentar as razões recursais em Segunda Instância, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, para processamento do recurso interposto, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe.
Fls. 1082: Trata-se de pedido formulado pela Defesa de Danilo de Melo Pires, pela anulação do trânsito em julgado da sentença condenatória, certificado às fls. 1080, em razão da ausência de intimação pessoal do réu, bem como reabertura do prazo recursal após a intimação pessoal.
O pedido formulado não comporta deferimento.
Vejamos o artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal: "Art. 392.
A intimação da sentença será feita: (...) II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança; " (G.N)" Da análise dos autos verifico que o acusado constituiu defensora particular (860/861), que encontra-se devidamente habilitada aos autos, não havendo qualquer notícia de renúncia.
A defensora constituída foi devidamente intimada da sentença, conforme consta das certidões de fls. 1045 e 1047.
Não de tratando de réu preso, é desnecessária a intimação pessoal do acusado para ciência da sentença acusatória, não sendo esse o caso dos autos, vez que o sentenciado encontra-se em liberdade.
Desse modo, não há qualquer nulidade a ser sanada.
Nesse sentido é a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU.
ACÓRDÃO CONDENATÓRIO.
PRESCINDIBILIDADE.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.TRÂNSITO EM JULGADO.
PRISÃO-PENA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Consoante o art. 392 do CPP, a intimação pessoal somente é exigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória e não se estende às decisões de segunda instância.
Por conseguinte, nos termos da jurisprudência desta Corte, o paciente com advogado constituído, devidamente citado a fim de responder à ação penal e que foi absolvido em primeiro grau, não detém a prerrogativa de ser intimado pessoalmente do acórdão.2.
O advogado teve ciência inequívoca do teor da condenação, tanto que interpôs recurso especial tempestivo (em vez dos devidos embargos infringentes), medida que afasta a alegação de eventual prejuízo sofrido, decorrente do não esgotamento das instâncias ordinárias e do consequente não cabimento da execução imediata da pena.3.
A manutenção da prisão do paciente não mais provém de decretação de sua custódia preventiva, tampouco de execução provisória da pena, mas de sentença condenatória transitada em julgado.4.
Ordem denegada.(HC n. 437.719/MA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 8/3/2019.) (G.N) Ante o exposto, tendo a defensora constituída sido devidamente intimada da sentença proferida, mantenho o trânsito em julgado da sentença certificado às fls. 1080.
Desse modo, cumpra-se a sentença, uma vez que ocorrido o trânsito em julgado em relação aos réus DANILO DE MELO PIRES e DIEGO FERNANDO RIBEIRO: 1.
Expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e Tribunal Regional Eleitoral. 2.
Proceda-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). 3.
Expeça-se certidão de cálculo da multa penal, intimando-se as partes para eventual impugnação, no prazo de 5 dias.
O cálculo ficará desde já homologado na ausência de impugnação. 4.
Caso haja depósito de fiança, devem ser observadas as seguintes disposições: 4.1.
Em primeiro lugar, oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que seja informado a este juízo o seu valor atualizado. 4.2.
O valor deverá ser destinado ao pagamento da taxa judiciária, salvo se tiverem sido deferidos aos condenado os benefícios da assistência jurídica gratuita, e, se houverem sido fixadas, da prestação pecuniária, da multa e da reparação dos danos causados pelo crime (art. 336 do CPP). 4.3.
Em seguida, oficie-se ao Banco do Brasil munindo-se o ofício com a cópia do comprovante de depósito e da certidão de cálculo, para que se efetive a transferência dos valores para as finalidades do item 4.2, supra, com posterior comunicação à Vara de Execuções Criminais.
Solicite-se, no mesmo ofício, informação acerca da eventual existência de saldo remanescente. 4.4.
Se houver valor remanescente, intime-se o condenado para levantamento da quantia, devendo comparecer em cartório em até 10 dias, após a intimação. 4.4.1.
Com o seu comparecimento, ou mesmo de procurador munido de poderes específicos, expeça-se guia de levantamento. 4.4.2.
Caso o condenado não compareça, e desde que já tenham transcorridos 90 dias do trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, o valor deverá seguir o destino estabelecido pelo art. 123 do CPP, com o seu encaminhamento ao juízo de ausentes, para que lá se cumpra o disposto o procedimento descrito nos arts. 744 e 745 do CP. 4.5.
Caso não haja recolhimento de fiança ou mesmo o seu valor seja insuficiente para o pagamento das taxa judiciária e eventuais penas de prestação pecuniária, multa ou mesmo para a indenização eventualmente fixada, após o cumprimento do item 4.3, supra, certificado o valor remanescente, expeça-se certidão da sentença, nos termos do artigo 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NGSCGJ), com redação determinada pelo Prov.-CG 05/2022.
Expedida a certidão, dê-se vista ao Ministério Público. 4.5.1.
Em seguida à expedição da certidão da sentença, intime-se o sentenciado para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, a teor do disposto no art. 479, § 1º, das NGSCGJ.
Na eventualidade do transcurso do prazo sem o pagamento, a certidão da sentença deverá ser encaminhada à Procuradoria do Estado (art. 1.098, § 2º, NGSCGJ). 4.5.2.
Quanto às demais penalidades impostas, prestação pecuniária e multa, não haverá a cobrança pelo juízo do conhecimento, bastando o encaminhamento da certidão da sentença ao Ministério Público, para que eventualmente promova a sua execução (arts. 479 e 479-A das NGSCGJ). 4.6.
A z. serventia deverá, ainda, certificar se há outros valores, objetos, armas e munições apreendidos, pendentes de destinação. 4.6.1.
Quanto à destinação, em primeiro lugar, conferir-lhes o destino que lhe foi determinado pelo comando decisório, observando-se que eles deverão ser recolhidos à União, em geral, ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), a teor do art. 481, III, das NGSCGJ, sem prejuízo da eventual existência de fundos criados por leis específicas, a exemplo do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), nos termos do art. 481-A das NGSCGJ. 4.6.2.
Na eventualidade de certos valores, objetos, armas e munições não tiverem sido abarcados pelo comando da sentença/acórdão condenatórios, deverá ser abertura vista ao Ministério Público e, depois, subirem os autos conclusos ao juízo, que deverá decidir acerca do seu destino, em atenção ao disposto no art. 91, II, do Código Penal (efeitos extrapenais genéricos, de natureza automática). 5.
Expeça-se Guia de Recolhimento, encaminhando-se à Vara de Execuções Criminais competente. 5.1.
Nos termos do Comunicado 724/2023, "Se o sentenciado estiver em liberdade, não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendo-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol.
CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022" 5.2.
Expedida e cadastrada a guia de recolhimento ou realizado, se for o caso, o seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, proceda-se ao lançamento da movimentação "61619 Definitivo Processo Findo com Condenação", remetendo-se os autos ao arquivo.
A extinção das sanções aplicadas, mesmo a pena de multa, incumbirá ao juízo das execuções criminais, nos termos do art. 480, § 1º, das NGSCGJ. 6.
Comunicada pelo juízo das execuções criminais a extinção das penas aplicadas, deverá ser alterada a situação do processo mediante o lançamento da movimentação "Cód. 61615 Arquivado Definitivamente" (artigo 480, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Intime-se. - ADV: LUCIANA MESQUITA VIANA (OAB 207157/SP), LUIZ ANTONIO E SILVA (OAB 286639/SP), KAREN CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB 328212/SP), GABRIELLE BORBA DE PAULA (OAB 456598/SP) -
22/08/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:04
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
21/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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05/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 16:27
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
17/02/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:20
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 09:23
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:01
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/07/2024 09:57
Protocolo Juntado
-
26/07/2024 09:54
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/07/2024 11:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2024 03:00:00, 2ª Vara de Crimes Tributários,.
-
03/07/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 21:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:43
Juntada de Mandado
-
19/04/2024 10:43
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 11:04
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:17
Protocolo Juntado
-
03/04/2024 09:10
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/03/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/05/2024 02:00:00, 2ª Vara de Crimes Tributários,.
-
15/03/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 09:04
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 09:03
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 17:55
Juntada de Mandado
-
16/02/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 10:38
Juntada de Mandado
-
16/02/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 10:37
Juntada de Mandado
-
16/02/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 05:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 04:16
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:49
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/10/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:11
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2024 02:00:00, 2ª Vara de Crimes Tributários,.
-
24/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 18:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/09/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Mesquita Viana (OAB 207157/SP) Processo 1510801-61.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: GRACE PORFIRIO DE CARVALHO - I - Verificada a citação por edital do acusado IDIOGELES BARROS DA SILVA, que não compareceu, nem constituiu advogado, determino a suspensão do processo e do prazo prescricional, com fundamento no artigo 366, do Código de Processo Penal.
Comunique-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) a respeito da suspensão do processo (artigo 393, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça).
Outrossim, proceda-se à inserção de tarja no processo que sinalize a sua suspensão na forma do artigo 366, do Código de Processo Penal.
A cada 12 (doze) meses, o ofício de justiça requisitará folha de antecedentes do réu, encaminhará os autos para o Ministério Público para realização de pesquisas, sem prejuízo da adoção de outros meios para localização do acusado (artigo 402, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça).
Determino ainda o DESMEMBRAMENTO dos autos em relação ao acusado, devendo as determinações supramencionadas serem cumpridas nos autos a serem formados.
II Verifico ainda que a acusada JOYCE APARECIDA SILVA FERREIRA foi devidamente citada às fls. 472, todavia não houve a indicação de defensor particular no prazo legal.
Assim, fica nomeada a defensora dativa já atuante nos autos, para defesa de seus interesses.
Regularize-se perante o sistema da Defensoria Pública.
Intime-se para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal.
Intime-se. -
16/08/2023 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:20
Desmembramento de Feitos
-
16/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2023 16:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
20/04/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 16:26
Expedição de Carta precatória.
-
11/01/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2022 23:05
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 11:57
Protocolo Juntado
-
01/11/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2022 15:30
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 14:17
Protocolo Juntado
-
04/08/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 17:53
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 16:42
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2022 16:42
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2022 16:42
Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2022 06:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 15:31
Desapensado do processo
-
07/04/2022 15:31
Apensado ao processo
-
06/04/2022 15:06
Apensado ao processo
-
01/04/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 18:45
Juntada de Mandado
-
25/03/2022 18:53
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 17:09
Juntada de Mandado
-
18/02/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 17:15
Juntada de Mandado
-
14/02/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 17:38
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 17:35
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 17:34
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 17:34
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 17:34
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 17:34
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 11:10
Apensado ao processo
-
07/02/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 15:12
Decisão
-
30/11/2021 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 14:59
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 14:57
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 14:56
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 09:37
Classe retificada de 279 para 283
-
24/11/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 13:41
Proferido Despacho
-
08/11/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 14:05
Proferido Despacho
-
24/08/2021 21:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 21:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 21:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/08/2021 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2021 21:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2021 21:28
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 21:28
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 11:38
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 15:41
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 19:07
Proferido Despacho
-
10/06/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 18:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2021 18:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 12:46
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 19:57
Proferido Despacho
-
26/05/2021 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 18:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 18:33
Mudança de Classe Processual
-
25/05/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 17:11
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 14:12
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 14:12
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 14:12
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 13:26
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/05/2021 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/05/2021 16:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/05/2021 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/05/2021 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2021 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/05/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2021 11:13
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2021 11:13
Juntada de Mandado
-
02/05/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2021 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 14:00
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 13:51
Expedição de Alvará.
-
01/05/2021 13:51
Expedição de Alvará.
-
01/05/2021 13:50
Expedição de Alvará.
-
01/05/2021 13:48
Expedição de Alvará.
-
01/05/2021 13:42
Expedição de Alvará.
-
01/05/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
01/05/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 13:20
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
01/05/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
01/05/2021 10:33
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 10:33
Juntada de Outros documentos
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01/05/2021 10:33
Juntada de Outros documentos
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01/05/2021 10:33
Juntada de Outros documentos
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01/05/2021 10:33
Juntada de Outros documentos
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01/05/2021 10:33
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
01/05/2021 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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