TJSP - 1010615-18.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deividi Luiz de Souza (OAB 459823/SP) Processo 1010615-18.2023.8.26.0037 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Anderson Nunes da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial revisional de alimentos entre as partes acima identificadas.
Com a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes (fls. 01/04), sob as condições pactuadas, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC.
Considerando a qualificação profissional do requerente Anderson, concedo a ele os benefícios da justiça gratuita.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 98 e seguintes do CPC, custas indevidas.
Sobrevindo informação de que o alimentante encontra-se empregado com vínculo formal, resta desde logo determinada a expedição de ofício à empregadora sem necessidade de novo encaminhamento dos autos à conclusão.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), transita em julgado de imediato a presente sentença, dispensada a certidão cartorária a respeito.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:08
Homologada a Transação
-
25/08/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deividi Luiz de Souza (OAB 459823/SP) Processo 1010615-18.2023.8.26.0037 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Anderson Nunes da Silva -
Vistos. 1-Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá o autor Anderson N. da S., em 15 dias, demonstrar qual sua renda mensal, mediante juntada de cópia dos últimos três comprovantes de rendimentos, cópia da CTPS (carteira de trabalho e previdência social) por completo, constando os dados do atual empregador, e/ou declaração de imposto de renda. 2-Ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais (diligência para citação), sob pena extinção, sem nova intimação. 3-Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, a fim de: -retificar o polo ativo da demanda, com a exclusão da genitora e a inclusão das menores no referido polo, representadas pela genitora. bem como parajuntar aos autos: -cópia de eventual acordo, sentença/acórdão e certidão de trânsito em julgado da ação de alimentos referida na pág. 2. -documento de identificação pessoal com foto do requerente Anderson bem como da genitora Rosimara. 4.Cumpridos os itens acima, dê-se vista ao Ministério Público. 5.Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
15/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015153-76.2022.8.26.0037
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodolfo Valadao Ambrosio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2022 14:30
Processo nº 0002122-70.2007.8.26.0218
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Evelyn Tenille Tavoni Nogueira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2007 16:56
Processo nº 1002963-86.2019.8.26.0037
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Silvani Pereira de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2019 17:45
Processo nº 1001180-17.2022.8.26.0696
Angelica Marilia Possari Pereira Moreira
Antonio Kawata
Advogado: Leticia Mara Pereira Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 11:50
Processo nº 1001846-14.2019.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ivan Carlos Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2022 15:09