TJSP - 0004313-50.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004313-50.2024.8.26.0038 (processo principal 1002477-59.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Giulia Magali Marry da Cruz - - Lucilene Maria dos Santos Cruz -
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela.
Não vislumbro, neste momento, elementos que autorizem o deferimento da medida em caráter liminar e inaudita altera parte.
O processo de execução observa o contraditório e o devido processo legal, sendo vedada a prolação de decisões que configurem decisão surpresa, especialmente quando inexiste situação de manifesta ilegalidade ou risco de dano irreparável que justifique o deferimento do pleito de imediato, sem a manifestação da parte exequente.
Ademais, os atos executivos, como a constrição de valores, são medidas inerentes à satisfação do crédito judicialmente reconhecido, não se mostrando razoável sua revogação provisória sem a prévia manifestação do credor.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, com urgência, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de desbloqueio retro formulado.
Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), EDERALDO ROSSETTI SEVERINO (OAB 506169/SP), EDERALDO ROSSETTI SEVERINO (OAB 506169/SP) -
02/09/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 03:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:33
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 23:46
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:50
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 03:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:35
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 17:34
Expedição de Carta.
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13/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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