TJSP - 0029107-56.2011.8.26.0050
1ª instância - 16 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
06/09/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0029107-56.2011.8.26.0050 (050.11.029107-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - SIMONE PRADO ASSIS - Em 28 de agosto de 2025 às 16:45 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 16ª VARA CRIMINAL, Comarca da Capital, Estado de São Paulo, sob a presidência da MMª.
Juíza de Direito, Drª.
FABIOLA OLIVEIRA SILVA, comigo, Escrevente Técnico Judiciário ao final nomeado, foi aberta a Audiência para Homologação de Acordo de Não Persecução Penal, nos autos da ação que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o autor do fato.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o Digno Promotor de Justiça, Dr.
Cláudio Henrique Bastos Giannini e a ré SIMONE PRADO ASSIS, acompanhada de seu defensor constituído, Dr.
Jose Alfredo Pereira Batista.
Iniciados os trabalhos, dada a palavra ao MINISTÉRIO PÚBLICO, que assim se expressou: "MMª.
Juíza, nos termos da Lei 13.654/19, presentes os requisitos objetivos e subjetivos e considerando a confissão da prática do delito, proponho acordo de não persecução penal, com as seguintes cláusulas: I - OBJETO DO ACORDO E CRIMES ABRANGIDOS Cláusula nº 1: O presente acordo de não persecução penal tem por objeto o crime do artigo 171, caput, do Código Penal, conquanto consta do incluso inquérito policial que, no dia 1º de janeiro de 2011, na Rua Ribaiejo, 215, Vila Angelina, nesta cidade e Comarca, SIMONE PRADO DE ASSIS, qualificada às fls. 89, obteve para si vantagem ilícita no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em prejuízo da vítima Idorinha Silva Costa, induzindo-a e mantendo-a em erro, conforme demonstram os cheques de fls. 05.
II DA CONFISSÃO Cláusula nº 2: a acusada firma confissão detalhada e formal dos fatos.
III DAS OBRIGAÇÕES DA ACUSADA Cláusula nº 3: A acusada obriga-se a reparar o dano sofrido pela vítima no valor de R$ 1.367,13 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais e treze centavos), no prazo de 30 dias, em conta judicial a ser aberta em favor da vítima Idorinha Silva Costa.
Cláusula nº 4: A acusada se compromete a comprovar documentalmente ao Juízo, quando o caso, o cumprimento das condições, independente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo; Cláusula nº 5: A acusada se compromete a comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail, independentemente de notificação ou aviso prévio.
IV DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO Cláusula nº 6: Descumprida qualquer condição estipulada neste acordo, sem justificativa, independente de notificação ou aviso prévio, o MINISTÉRIO PÚBLICO requererá a rescisão do acordo e requererá o prosseguimento do feito.
Cláusula nº 7: O descumprimento do acordo de não persecução poderá ser utilizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO como justificativa para negar oferecimento de suspensão condicional do processo, na forma do artigo 89, da Lei nº 9.099/1995.
Cláusula nº 8: A acusada declara-se ciente que, em caso de revogação do acordo, a confissão e demais fontes ou elementos de prova fornecidos por ocasião de sua celebração permanecerão nos autos e poderão ser usados, inclusive, para compartilhamento de provas.
Pela ACUSADA e DEFESA foi dito que aceitam a proposta oferecida.
Pela MMª.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão:"
Vistos.
Presentes os requisitos legais do Art. 28-A, cc. § 1º, da Lei nº 13.964/2019, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal para todos os efeitos legais; o feito permanecerá suspenso e o descumprimento da presente medida importará na continuidade da ação penal.
A reparação dos danos no valor de R$ 1.367,13 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais e treze centavos) será através de depósito, no prazo de 30 dias, a contar da data desta audiência, em conta judicial a ser aberta em favor da vítima Idorinha Silva Costa.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oficiar ao NI, em busca do endereço da vítima para posterior intimação para levantamento do valor.
Realizado o pagamento, tornem os autos conclusos para extinção da punibilidade e subsequente arquivamento dos autos".
Faço constar que, nos termos do artigo 1.269 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I, Capítulo XI, que trata do Processo Eletrônico, os termos de depoimentos, interrogatório e da audiência são assinados eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito e disponibilizados no sistema informatizado.
NADA MAIS.
Lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Jessica Andrade Mendes Priante, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: JOSÉ ALFREDO PEREIRA BATISTA (OAB 376709/SP) -
02/09/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:12
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:07
Audiência preliminar designada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 04:45:00, 16ª Vara Criminal.
-
14/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 00:31
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 15:59
Autos no Prazo
-
29/07/2024 23:08
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 01:20
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 22:56
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 23:39
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 22:58
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 10:57
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
09/12/2022 23:04
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 00:47
Suspensão do Prazo
-
25/03/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 01:34
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 23:23
Suspensão do Prazo
-
24/09/2021 23:11
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 23:41
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 23:27
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 01:29
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 22:35
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 00:18
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 00:53
Suspensão do Prazo
-
24/06/2020 23:20
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 00:36
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 03:08
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 02:42
Suspensão do Prazo
-
12/02/2020 00:24
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 00:21
Suspensão do Prazo
-
03/10/2019 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 15:57
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 23:41
Suspensão do Prazo
-
25/07/2019 21:13
Suspensão do Prazo
-
29/03/2019 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 23:24
Suspensão do Prazo
-
19/12/2018 21:50
Suspensão do Prazo
-
05/11/2018 22:09
Suspensão do Prazo
-
14/08/2018 11:33
Expedição de Ofício.
-
13/08/2018 17:31
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
11/06/2018 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2018 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 13:39
Juntada de Ofício
-
07/06/2018 13:39
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2018 13:38
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2018 23:35
Suspensão do Prazo
-
15/12/2017 08:55
Expedição de Ofício.
-
05/12/2017 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/10/2017 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2017 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2017 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2017 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2017 19:33
Expedição de Mandado.
-
26/07/2017 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2017 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2017 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2017 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2017 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2017 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2017 16:41
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2017 13:19
Expedição de Ofício.
-
05/05/2017 13:19
Expedição de Mandado.
-
05/05/2017 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2016 17:35
Recebida a denúncia
-
29/09/2016 09:18
Conclusos para decisão
-
28/09/2016 18:46
Mudança de Classe Processual
-
08/09/2016 17:03
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2016 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2016 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/09/2016 08:31
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/09/2016 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2016 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
06/09/2016 11:44
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2016 17:02
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
02/09/2016 17:02
Processo Digitalizado
-
02/09/2016 17:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/09/2016 17:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/07/2016 15:31
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/07/2016 18:19
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
07/06/2016 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
07/06/2016 10:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/06/2016 11:25
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
01/06/2016 11:12
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
08/04/2016 23:35
Suspensão do Prazo
-
26/03/2016 00:09
Suspensão do Prazo
-
11/03/2016 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
11/03/2016 12:08
Juntada de Ofício
-
01/03/2016 15:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/03/2016 15:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/02/2016 15:31
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
25/02/2016 12:56
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
25/02/2016 12:56
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
28/11/2015 00:45
Suspensão do Prazo
-
11/11/2015 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
10/11/2015 15:51
Recebidos os autos do DIPO
-
03/11/2015 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o DIPO) para destino
-
03/11/2015 10:12
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/10/2015 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2015 14:52
Conclusos para despacho
-
28/10/2015 12:48
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/09/2015 17:12
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
02/09/2015 12:45
Autos no Prazo
-
28/08/2015 13:00
Expedição de Ofício.
-
28/08/2015 13:00
Expedição de Ofício.
-
27/08/2015 15:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2015 15:48
Autos no Prazo
-
25/06/2015 15:48
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/06/2015 16:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2015 15:54
Expedição de Ofício.
-
18/06/2015 15:48
Expedição de Ofício.
-
18/06/2015 15:17
Expedição de Ofício.
-
18/06/2015 15:09
Expedição de Ofício.
-
18/06/2015 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2015 15:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/06/2015 14:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/05/2015 17:41
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
28/05/2015 10:55
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
28/05/2015 10:55
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
05/02/2015 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
05/02/2015 14:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/02/2015 14:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/02/2015 16:19
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
02/02/2015 15:27
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
02/02/2015 15:27
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
26/09/2014 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
26/09/2014 16:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/09/2014 16:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/09/2014 16:28
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/09/2014 16:31
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
22/09/2014 16:31
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
17/07/2014 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
17/07/2014 09:58
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/07/2014 09:58
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/07/2014 18:23
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
02/07/2014 17:52
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
02/07/2014 17:52
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
08/04/2014 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
08/04/2014 14:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/04/2014 14:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/03/2014 14:53
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
28/03/2014 14:01
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
28/03/2014 14:01
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
07/01/2014 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
07/01/2014 17:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/01/2014 17:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/12/2013 16:56
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/12/2013 15:35
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
13/12/2013 15:35
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
23/09/2013 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
23/09/2013 14:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/09/2013 14:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/09/2013 15:51
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
14/09/2013 11:39
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
14/09/2013 11:39
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
14/09/2013 01:06
Suspensão do Prazo
-
07/09/2013 01:25
Suspensão do Prazo
-
31/08/2013 03:12
Suspensão do Prazo
-
15/06/2013 00:00
Suspensão do Prazo
-
03/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
03/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
23/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
23/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
19/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
18/02/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/02/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/02/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/02/2013 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
05/02/2013 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
27/10/2012 00:00
Suspensão do Prazo
-
27/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
27/09/2012 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/09/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
20/09/2012 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
20/09/2012 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
07/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
07/05/2012 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/04/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/04/2012 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
26/04/2012 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
23/12/2011 00:00
Suspensão do Prazo
-
27/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
27/10/2011 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/10/2011 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
19/10/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/10/2011 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
07/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Distrito Policial) para destino
-
23/05/2011 00:00
Recebimento
-
23/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o DIPO) para destino
-
23/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
13/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa à Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
13/05/2011 00:00
Recebimento
-
10/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao DIPO) para destino
-
04/05/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003479-95.2024.8.26.0663
Maria Eunice da Silva Cardoso
Banco Agibank S.A.
Advogado: Jenifer Alves Castro de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 09:03
Processo nº 1021195-19.2017.8.26.0005
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gislene Caetano de Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2017 16:01
Processo nº 0013561-96.2021.8.26.0506
Maria Clelia Lourenco
Ipm - Instituto de Previd. dos Municipia...
Advogado: Carlos Antonio Diniz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2012 09:57
Processo nº 4001223-19.2025.8.26.0009
Larissa Sena Goyano
K.l Bezerra
Advogado: Israel Hernandes Matias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0504158-93.2012.8.26.0075
Prefeitura do Municipio de Bertioga
City Mar Imoveis S/C LTDA
Advogado: Erica Regina Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2017 18:21