TJSP - 1014546-80.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 11:41
Cancelada a Distribuição
-
03/06/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 11:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 21:39
Indeferida a petição inicial
-
19/04/2024 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 10:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maiara Fuganholi Coneglian (OAB 424592/SP) Processo 1014546-80.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosineide Maria de Macêdo - 1 - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia de todos os extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC). 2 -Emende a parte autora a inicial para providenciar: a) extrato completo de negativações junto aos órgãos de proteção ao crédito, em caso de eventuais negativações, esclareça se essas são indevidas e, em caso afirmativo, se já ingressou com ação(ões) judicial(is) a respeito, trazendo extrato do andamento dos processos (site do TJSP); b) detalhamento acerca da evolução de seu score; c) a juntada de comprovante de endereço atualizado, datado (últimos 30 dias) e que esteja em seu nome, ou apresente declaração de endereço, com firma reconhecida, justificando, desta forma, a propositura da ação neste Foro.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 17:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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