TJSP - 1006889-98.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 07:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/02/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 14:04
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2024 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 18:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 09:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 04:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Cavalheiro Imparato (OAB 354756/SP) Processo 1006889-98.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Marcos Sander -
Vistos.
Em breve síntese, o autor afirma que celebrou contrato de financiamento, junto à requerida, para aquisição de veículo automotor.
Aduz que o referido instrumento contém cláusulas ilegais e abusivas.
Pois bem, para deferimento da tutela pretendida no pedido inicial exigem-se, primordialmente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nesse sentido, em que pese a narrativa do autor sobre a suposta abusividade das cláusulas previstas no instrumento firmado com a instituição financeira ré, entendo que os documentos apresentados ao longo da inicial são insuficientes para conferir plausibilidade ao seu argumento, não se podendo concluir, neste momento processual e com a segurança necessária, que as cobranças questionadas sejam ilegais ou abusivas; a questão carece de dilação probatória, inclusive manifestação da parte contrária, para que seja assegurado o contraditório.
No mais, inexiste qualquer informação de recusa do recebimento das parcelas pela requerida, de modo que indefiro o depósito de quaisquer valores nos autos.
Os simples inconvenientes da demora processual, aliás, inevitáveis dentro do sistema do contraditório e ampla defesa, não podem, só por si, justificar a antecipação de tutela, devendo todas as questões ora apresentadas serem mais bem analisadas em regular contraditório.
Anoto, ainda, que, a tutela, na forma do artigo 296, do CPC, poderá ser apreciada e modificada a qualquer tempo.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A carta de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Em caso de requerimento de citação por oficial de justiça, servirá esta decisão como mandado a ser cumprido em 15 dias.
Int. -
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 19:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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