TJSP - 1003837-58.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003837-58.2025.8.26.0038 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO moveu ação monitória em face de JOSÉ ROBERTO GUEDES CAVALCANTI E OUTRO, com fundamento no artigo 700 e seguintes Código de Processo Civil.
Com a inicial vieram procuração e documentos.
Em petição conjunta, as partes informaram a realização de acordo e requereram sua homologação, e a suspensão do processo. É o relatório.
Decido.
O feito comporta extinção, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.
Com efeito, as partes celebraram acordo e requereram a homologação.
Não há que se falar em suspensão do feito, pois a homologação do acordo implica na extinção do feito.
Ademais, eventual descumprimento do acordo poderá ser executado nos termos da lei.
Assim, a extinção do feito é de rigor.
Ante o exposto, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no Artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do NCPC.
Sem condenação em honorários em razão do desfecho da demanda.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP) -
28/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:07
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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26/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003837-58.2025.8.26.0038 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - 1.
Ante o lapso temporal decorrido sem oferecimento de embargos pelo requerido, constituiu-se de pleno direito, otítulo executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do CPC.
Prossiga-se, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial("DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA"),conforme dispõe o § 2º do art. 701 do CPC. 2.
Aguarde-se o decurso do prazo para recurso, certificando-se. 3.
Após o trânsito em julgado desta decisão, INTIME-SE a parte autora para queefetue orequerimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, porpeticionamento eletrônico,instruindo-o com cópia desta decisão; certidão do trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outros documentos que considere necessários (art. 1.286, § 2º, I a IV das NSCGJ). 3.1.
Advirto que o requerimento de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no art. 524 do CPC. 4.
Cumprido o item 3, aguardeeventual notícia acerca da propositura do cumprimento de sentença eletrônico pelo prazo de 30 dias, contados da data da intimação do trânsito em julgado. 5.
Decorrido o prazo do item 4 "in albis", arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP) -
25/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:46
Decisão de Conversão
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20/08/2025 20:46
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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20/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 17:33
Expedição de Carta.
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18/06/2025 17:33
Expedição de Carta.
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18/06/2025 17:32
Recebida a Petição Inicial
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18/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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