TJSP - 0000103-96.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000103-96.2025.8.26.0562 (processo principal 1018049-69.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Fabio Augusto Varga - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A -
Vistos.
Determino que a serventia proceda, via "SisbaJud", à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, do Código de Processo Civil.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, ficando formalizada a penhora, independente de termo, dando-se ciência às partes do resultado, após juntada do extrato de detalhamento do "SisbaJud".
Com a publicação desta decisão, que deverá ocorrer logo após o seu cumprimento, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, intime-se pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do CPC).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, o exequente deverá se manifestar em 15 dias, indicando bens à penhora. - ADV: FABIO AUGUSTO VARGA (OAB 140634/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
03/09/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:14
Bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 13:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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08/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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