TJSP - 1005544-95.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005544-95.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Mauro Antonio da Silva - Fls. 238/246: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerente Mauro Antonio da Silva contra a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, alegando, em síntese, a existência de erro material e omissão na decisão, por ter o juízo acolhido, de forma acrítica, as conclusões do laudo pericial judicial. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração têm cabimento nas hipóteses taxativamente previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No caso concreto, não se verifica a presença de qualquer das hipóteses legais.
A sentença analisou de forma expressa os requisitos para a concessão do auxílio-acidente, ressaltando a necessidade de comprovação de sequela definitiva que implique redução da capacidade laborativa, bem como destacou que o laudo pericial judicial, realizado sob o crivo do contraditório, foi categórico ao afastar a existência de limitação funcional.
A alegação de que o perito não teria realizado testes adequados, ou de que não analisou as peculiaridades da função de calceteiro, foi objeto de impugnação pela parte autora e devidamente enfrentada pelo perito em sua manifestação de ratificação do laudo (fls. 214/215), circunstância já considerada no julgamento.
Assim, a irresignação do embargante traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não se confunde com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material aptas a autorizar o acolhimento dos aclaratórios.
Registre-se que os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão da matéria de mérito, nem para a modificação do julgado com caráter infringente, salvo quando decorrente da correção de vício previsto no artigo 1.022 do CPC, o que não ocorre na espécie.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por MAURO ANTONIO DA SILVA e mantenho incólume a sentença proferida. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG) -
25/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
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20/08/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:29
Julgada improcedente a ação
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08/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
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04/07/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:50
Ato ordinatório
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23/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2025 02:55
Suspensão do Prazo
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11/05/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:19
Ato ordinatório
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28/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:20
Ato ordinatório
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14/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:52
Ato ordinatório
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20/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/09/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
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06/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:14
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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