TJSP - 1055481-97.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055481-97.2022.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: W Andrade Construtora e Serviços Eireli - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) J.
M.
Ribeiro de Paula - Não conheceram do recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
MULTA ADMINISTRATIVA.
PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL FEITO POR PESSOA JURÍDICA.
PARTE REGULARMENTE INTIMADA PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA OU O RECOLHIMENTO DO PREPARO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OU RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
APELO DECLARADO DESERTO.AÇÃO ANULATÓRIA VISANDO A ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA, COM PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL EM SEDE DE APELAÇÃO, SEM COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHIMENTO DO PREPARO.RAZÕES DE DECIDIR.
O PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL POR PESSOA JURÍDICA DEPENDE DE PROVA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
A APELANTE FOI INTIMADA PARA COMPROVAR QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO OU REALIZAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, PORÉM QUEDOU-SE INERTE, IMPOSSIBILITANDO A ANÁLISE DO RECURSO.
RECURSO DESERTO.DISPOSITIVO.
RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 402,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: César Eduardo Misael de Andrade (OAB: 17523/PR) - Gabriel Simões Lopes (OAB: 80370/PR) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - 1º andar -
14/04/2025 00:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/04/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 11:02
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 09:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2025 09:16
Ato ordinatório
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26/03/2025 21:00
Apelação/Razões Juntada
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08/03/2025 11:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/03/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 19:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/02/2025 19:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:01
Decurso de Prazo
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27/11/2024 09:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/11/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 08:20
Contrarrazões Juntada
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05/11/2024 00:52
Remetido ao DJE
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04/11/2024 12:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/11/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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20/09/2024 02:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/09/2024 16:57
Embargos de Declaração Juntados
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11/09/2024 08:55
Embargos de Declaração Juntados
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10/09/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 11:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/09/2024 10:42
Remetido ao DJE
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09/09/2024 10:32
Julgada improcedente a ação
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21/08/2024 12:07
Conclusos para Sentença
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09/11/2023 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
08/10/2023 01:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/09/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 10:53
Remetido ao DJE
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27/09/2023 10:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/09/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 15:52
Conclusos para decisão
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04/04/2023 15:10
Petição Juntada
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01/04/2023 04:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/03/2023 13:46
Petição Juntada
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22/03/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2023 14:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/03/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2023 07:53
Remetido ao DJE
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20/03/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:42
Conclusos para despacho
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02/12/2022 20:07
Contestação Juntada
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24/10/2022 00:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/10/2022 09:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/10/2022 08:06
Mandado de Citação Expedido
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01/10/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2022 12:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/09/2022 01:33
Remetido ao DJE
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29/09/2022 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 11:10
Conclusos para decisão
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29/09/2022 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2022 14:56
Emenda à Inicial Juntada
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28/09/2022 06:54
Remetido ao DJE
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27/09/2022 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2022 10:50
Conclusos para decisão
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21/09/2022 10:49
Certidão de Cartório Expedida
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21/09/2022 09:57
Petição Juntada
-
20/09/2022 17:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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