TJSP - 1500689-67.2025.8.26.0624
1ª instância - 02 Criminal de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500689-67.2025.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RAFAEL GALVÃO VIEIRA -
Vistos.
Fls. 150 - Antes da deliberação a respeito do eventual abandono do processo pelo Causídico (art. 265 do CPP), em homenagem ao dever de cooperação e à boa-fé processual tentem por uma vez o contato telefônico direto como Patrono, certificando nos autos o resultado da diligência.
Int. - ADV: MATHEUS ELIAS FIGUEIREDO SCARLATTE PEDROSO (OAB 466754/SP) -
02/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:47
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500689-67.2025.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RAFAEL GALVÃO VIEIRA - Ante o exposto, sem digressões, JULGO PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço para CONDENAR o RÉU RAFAEL GALVÃO VIEIRA, por incurso no art. 147-A, § 1º, II, do CP, à pena privativa de liberdade de 09 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, e pena pecuniária de 15 dias-multa, cada qual no mínimo legal.
Deixo de acolher o pedido ministerial pela estipulação de indenização moral, pois, diante da natureza da ocorrência e espécie de relacionamento entre as partes, mais conveniente que a interessada, a seu critério, eventualmente postule o que de direito, diretamente.
Recurso em liberdade, anotado que, neste ato, o réu foi advertido de que o descumprimento das medidas protetivas deferidas em favor da vítima poderá caracterizar crime, além de importar na decretação de sua prisão preventiva.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do Réu no Rol de Culpados e expeçam-se as comunicações necessárias para o cumprimento das sanções impostas.
Nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente.
Custas na forma da lei, tendo em vista a notória hipossuficiência.
Uma vez que o Réu manifestou o interesse em recorrer, fica recebido o seu recurso, saindo a Defesa intimada do prazo de oito dias para o oferecimento das razões recursais.
A propósito, fica o substabelecido incumbido, pelo grau de seu cargo, comunicar o substabelecente a respeito do início do decurso do prazo.Com estas nos autos, venham as contrarrazões em igual prazo.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para julgamento da apelação interposta, observando-se as formalidades legais".
Encerrados os trabalhos, e nada mais havendo, foi lavrado e assinado o presente termo digitalmente pelo MM.
Juiz, dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância das partes, nos termos do art. 25, caput, da Resolução nº 185/13 do E.
Conselho Nacional de Justiça.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Registre-se.
Nada mais. - ADV: MATHEUS ELIAS FIGUEIREDO SCARLATTE PEDROSO (OAB 466754/SP) -
01/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:19
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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13/08/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 13:12
Juntada de Mandado
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23/07/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 13:12
Juntada de Mandado
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22/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:36
Juntada de Mandado
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11/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 11:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2025 01:15:00, 2ª Vara Criminal.
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07/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
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03/07/2025 20:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
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30/06/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 13:38
Juntada de Mandado
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25/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2025 15:49
Juntada de Ofício
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24/06/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 15:37
Juntada de Mandado
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13/06/2025 16:33
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 16:47
Apensado ao processo
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23/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:24
Recebida a denúncia
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21/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:16
Evoluída a classe de 279 para 10943
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16/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Denúncia
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05/05/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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02/05/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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