TJSP - 1502648-65.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 03:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2024 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 10:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 03:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 06:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 01:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 19:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/09/2023 01:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisabeth Regina Lewandowski Libertuci (OAB 86288/SP) Processo 1502648-65.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Stamp Acabamento Textil Eireli Epp -
Vistos.
Insiste a executada na liberação do valor bloqueado, sob a alegação de que aderiu ao parcelamento assim que teve conhecimento do ajuizamento da execução e que o bloqueio é posterior à adesão ao parcelamento.
Além dos fundamentos contidos na decisão de fls.
Observo que a ordem de bloqueio data de 21/08/2023 e como se sabe, a ordem é processada pelo Banco Central, a partir de 19:00 h da data em que foi comandada, sendo que as respostas são comunicadas pelo Banco Central, no prazo de 48 horas.
Assim, considera-se o dia da ordem, como a data do bloqueio.
No mais, o valor não é impenhorável em razão da alegação de que seria destinado ao pagamento do salário dos funcionários, pois enquanto não realizado o pagamento, o valor não se reveste do caráter alimentar, que o tornaria impenhorável.
Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ON LINE.
POSSIBILIDADE.
Pretensão à reforma de decisão que indeferiu o pedido de liberação de valores bloqueados via BACEN-JUD, sob a alegação de serem impenhoráveis.
Manutenção.
Inaplicabilidade da regra do art. 833, IV, do CPC às pessoas jurídicas.
Impenhorabilidade prevista nesse dispositivo legal somente após a transferência aos empregados.
Precedentes.
No mais, inexiste prova de prejuízo para as atividades empresariais.
Decisão mantida.
Recurso não provido.
Agravo de Instr. 2267077-47.2019.8.26.0000 Relator: DJALMA LOFRANO FILHO 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo Data do julgamento: 05/02/2020.
EXECUÇÃO FISCAL.
Alegação de que há bloqueio de numerário destinado ao pagamento de funcionários.
Impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC somente após a transferência aos empregados.
Precedentes.
Recurso não provido.
Agravo de Instr. 2190447-47.2019.8.26.0000 Relator: LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo Data do julgamento: 15/10/2019 No mais, embora a execução deva ser realizada pela forma menos gravosa ao devedor, na hipótese dos autos se trata de execução da FAZENDA, aplicando-se o disposto no artigo 797, do CPC.
Diante disso, indefiro o pedido de liberação do valor bloqueado.
Intime-se. -
28/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 08:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 09:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 09:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 19:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2023 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/05/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/05/2022 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2022 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2022 11:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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