TJSP - 1003396-26.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003396-26.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dilce Marques da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. pedido de tutela de urgência, em que já houve apresentação de contestação pela parte ré, bem como réplica pela parte autora.
O recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a tutela antecipada foi julgado improvido.
Assim, dê-se ciência às partes do teor do v. acórdão de fls. 154/156.
No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias informe se pretende a produção de outras provas além das já juntadas aos autos, especificando-as de forma justificada.
Na ausência de requerimento expresso, os autos serão conclusos para julgamento.
Intime-se. - ADV: ADRIANA VALDEVINO DOS SANTOS (OAB 253171/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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