TJSP - 1003028-71.2023.8.26.0189
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Afonso Celso da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 08:50
Decisão Digitalizada
-
10/04/2025 08:49
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
-
02/12/2024 19:36
Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
-
13/11/2024 12:30
Processo movido para Fila de Trabalho Ag. Envio ao STJ
-
13/11/2024 12:23
Processo movido para Fila de Trabalho Ag. Envio ao STJ
-
07/11/2024 17:34
Expedido Termo
-
07/11/2024 15:12
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
08/10/2024 00:00
Publicado em
-
07/10/2024 11:54
Prazo
-
07/10/2024 11:30
Expedido Certidão
-
04/10/2024 13:39
Vista (Contraminuta)
-
17/09/2024 15:08
Juntada de petição
-
17/09/2024 15:08
Expedido Termo
-
03/09/2024 00:00
Publicado em
-
02/09/2024 09:41
Prazo
-
02/09/2024 09:16
Expedido Certidão
-
29/08/2024 16:21
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
29/08/2024 14:41
Recurso Especial
-
02/08/2024 18:38
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
02/08/2024 18:34
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
15/07/2024 00:00
Publicado em
-
12/07/2024 10:26
Prazo
-
12/07/2024 10:26
Prazo
-
12/07/2024 09:49
Expedido Certidão
-
18/06/2024 18:00
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
18/06/2024 14:24
Despacho
-
11/06/2024 01:35
Juntada de petição
-
11/06/2024 01:35
Expedido Termo
-
20/05/2024 16:32
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
20/05/2024 16:28
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
16/05/2024 17:44
Juntada de petição
-
16/05/2024 17:44
Expedido Termo
-
24/04/2024 00:00
Publicado em
-
23/04/2024 14:03
Prazo
-
23/04/2024 14:03
Prazo
-
23/04/2024 14:03
Prazo
-
23/04/2024 14:03
Prazo
-
23/04/2024 13:25
Expedido Certidão
-
22/04/2024 15:09
Vista (Contrarrazões)
-
09/04/2024 12:53
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
09/04/2024 12:51
Unificação Pai
-
05/04/2024 10:36
Juntada de petição
-
05/04/2024 10:35
Expedido Termo
-
12/03/2024 11:22
Expedido Certidão
-
08/03/2024 17:27
Julgado virtualmente
-
09/02/2024 17:20
Juntada de petição
-
09/02/2024 17:19
Subprocesso Cadastrado
-
30/01/2024 00:00
Publicado em
-
29/01/2024 12:17
Prazo
-
29/01/2024 12:12
Expedido Certidão
-
24/01/2024 13:19
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
-
24/01/2024 13:11
Acórdão registrado
-
24/01/2024 11:13
Julgado virtualmente
-
22/01/2024 15:36
Julgamento Virtual Iniciado
-
11/12/2023 00:00
Publicado em
-
11/12/2023 00:00
Publicado em
-
07/12/2023 00:00
Conclusão ao Relator
-
05/12/2023 13:38
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
-
05/12/2023 12:15
Distribuição por Sorteio
-
23/10/2023 00:00
Publicado em
-
18/10/2023 14:39
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
-
18/10/2023 13:28
Processo Cadastrado
-
11/10/2023 20:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Victor Ribeiro Cardoso de Menezes (OAB 243324/SP), Anselmo Schotten Junior (OAB 14022/SC) Processo 1003028-71.2023.8.26.0189 - Monitória - Reqte: Transportes Baggeto Eireli Epp - Reqdo: Incabrás Industria e Comercio de Móveis Ltda - Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e extingo o processo, com resolução o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno autor ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo 10% do valor da causa em atenção ao art. 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça, caso deferida.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais (61615).
PI.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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