TJSP - 1008994-63.2022.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:24
Evoluída a classe de 436 para 156
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28/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008994-63.2022.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ricardo Pereira Damaceno - - Andre Cordeiro de Moraes -
Vistos.
Fase de cumprimento de sentença.
Anote-se evolução da classe, tendo em vista a simplicidade dos processo do Juizado Especial Cível.
Se houver obrigação de fazer, comprove-se cumprimento, sob pena de multa.
Obrigação de Pagar: 1) Remessa ao contador judicial para atualização do débito nas hipóteses em que o exequente não possuir patrono. 2) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis ou comprovação de cumprimento. 3) Abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 4) Decorrido prazo sem pagamento ou verificada mudança de endereço do(a) executado(a) sem patrono nos autos, sem comunicação, dar-se-á prosseguimento nos atos executórios e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários.
Se necessário e requerido: 1) Defiro bloqueio de veículo pelo sistema Renajud (em princípio, desnecessário em relação às empresas solventes de grande porte). 2) Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do executado(a,s), devendo o oficial de justiça, apenas se ausente nos autos, colher o número do CPF/CNPJ do executado(a,s) no cumprimento da diligência.
Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Note-se que em sede de juizados especiais não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de impenhorabilidade absoluta ventilada mediante simples petição. - ADV: RICARDO PEREIRA DAMACENO (OAB 331666/SP), RICARDO PEREIRA DAMACENO (OAB 331666/SP) -
27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:30
Bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 20:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:52
Julgada Procedente a Ação
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16/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 11:49
Conclusos para decisão
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23/02/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 19:14
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 11:31
Expedição de Carta.
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09/05/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2022 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2022 10:37
Expedição de Carta.
-
05/10/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2022 12:47
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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