TJSP - 4000101-38.2025.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000101-38.2025.8.26.0407/SP AUTOR: SPACO FORMATURAS LTDAADVOGADO(A): NAIARA CORREA NUNES (OAB SP331103) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança, em que alega a empresa autora a venda de um álbum de formatura sem o respectivo pagamento da quantia de R$ 516,00. Por se tratar de pessoa jurídica, se insere o Enunciado 2.
FOJESP: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Providencie o advogado o documento fiscal que originou a dívida. prazo: 05 dias.
Não se vislumbra composição, de forma que inviável nova designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo.
Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção.
Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.
Int. -
01/09/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:36
Determinada a citação
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28/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 14:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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