TJSP - 4000027-81.2025.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:23
Juntada de Certidão
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04/09/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000027-81.2025.8.26.0407/SP EXEQUENTE: FILIPE EMANOEL MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES PACHECO (OAB SP509514)ADVOGADO(A): JOSE BECHARA NETO (OAB SP487249) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro o parcelamento do débito, pois preenchidos os requisitos do art. 916, CPC. A parte executada comprovou depósito judicial de 30% (R$451,39) e o remanescente de R$468,16 será pago em seis prestações mensais de R$78,02, devidamente atualizadas, com início em 15/08/2025 e as demais até o dia 15 dos meses subsequentes. Expeça-se mandado de levantamento da penhora parcial efetivada (R$200,63) em favor do exequente que deverá juntar formulado MLE, no prazo de cinco dias. No mais, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, mediante penhora de bens. II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Aguarde-se cumprimento regular do parcelamento, ficando autorizado a expedição de mandado de levantamento do depósito judicial em favor do exequente e dos futuros depósitos judiciais. Int. -
01/09/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:35
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 16:00
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2025 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:01
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 09:58
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 09:25
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 09:52
Expedição de Mandado - OVCCEMAN
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10/07/2025 09:14
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 4 - Expedição de mandado - 09/07/2025 17:10:46
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09/07/2025 17:10
Expedição de Mandado - OVCCEMAN
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30/06/2025 22:03
Determinada a citação
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24/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
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23/06/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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