TJSP - 1001289-74.2023.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:57
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2024 10:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 16:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
21/10/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:03
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/07/2024 01:43
Petição Juntada
-
01/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:24
Petição Juntada
-
24/06/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 09:53
Conclusos para Sentença
-
30/04/2024 15:17
Petição Juntada
-
26/04/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:43
Petição Juntada
-
19/03/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 21:20
Petição Juntada
-
26/01/2024 14:20
Petição Juntada
-
19/01/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 17:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/01/2024 12:12
Conclusos para Sentença
-
14/10/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:23
Petição Juntada
-
28/09/2023 14:21
Petição Juntada
-
28/09/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:20
Réplica Juntada
-
22/09/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:01
Contestação Juntada
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1001289-74.2023.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zieglides Vicente Juliano -
Vistos. 1 Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3 Cite-se e intime-se a instituição financeira ré pelo correio para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
23/08/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:15
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:00
Petição Juntada
-
29/06/2023 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:51
Documento Juntado
-
20/06/2023 11:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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