TJSP - 1002919-65.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002919-65.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação Euroville Ii - Embora as partes tenham requerido apenas a suspensão do processo em face do acordo, entendo que não é o caso de suspensão, mas sim de extinção, haja vista que com a composição realizada entre as partes deixou de existir o litígio e, assim, solucionada a lide, não cabe mais o prosseguimento da instrução com pronunciamento judicial a respeito de questões já solucionadas amigavelmente pelas partes.
Cabe destacar, ainda, que o próprio acordo celebrado entre as partes contempla a possibilidade de inadimplemento e as consequências que dele advirão.
Em caso de eventual descumprimento do acordo o título judicial deve ser executado em incidente de cumprimento de sentença.
HOMOLOGO, por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes em audiência de conciliação (fls. 107/109), na presente Ação de Procedimento Comum Cível movida por Associação Euroville Ii contra Júlio César Cuba dos Santos.
Em consequência, JULGO extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Considerando a inexistência de interesse recursal, certifiquem o trânsito em julgado na data desta sentença.
Pendentes custas a recolher, intime-se as partes e advogados para suprirem a falta, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa.
Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: ALINE SCIOLA DE FREITAS (OAB 323669/SP), PRISCILLA DE SOUZA RAIMUNDO MUNHOZ (OAB 474194/SP) -
25/08/2025 16:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:58
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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22/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 18:15
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:27
Audiência Realizada Exitosa
-
15/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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31/07/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 12:42
Juntada de Mandado
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29/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 02:30:00, Centro Jud de Solução de Confl.
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18/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
09/07/2025 00:01
Suspensão do Prazo
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05/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/05/2025 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 15:15
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 03:30:00, Centro Jud de Solução de Confl.
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29/05/2025 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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29/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 15:55
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 03:55:02, 3ª Vara Cível.
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16/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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14/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 06:29
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 05:03
Juntada de Certidão
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10/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 11:11
Expedição de Carta.
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10/04/2025 10:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2025 15:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 03:30:00, Centro Jud de Solução de Confl.
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05/04/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:00
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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