TJSP - 4000125-66.2025.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000125-66.2025.8.26.0407/SP AUTOR: ANA PAULA DE ARAUJO TAMELINIADVOGADO(A): MICHELE APARECIDA VALE LOZANO (OAB SP473542)ADVOGADO(A): SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB SP133107) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de açao declaratória cc revisão contratual, repetição de indébito e danos morais em que pretende a autora nulidade das cláusulas contratuais do contrato CCB n. 385.319.547, quanto a cobrança de seguro (doc. 05- fl.03) no valor de R$2595,00, porque vedado "venda casada", caracterizado abusividade e nulidade . Com relação ao pedido de assistência judiciária, comprove a autora sua hipossuficiência, mediante apresentação de rendimentos, certidões negativas de imóveis ou veículos, no prazo de cinco dias. No mais, considerando a isenção de custas em 1.
Grau, possível o prosseguimento do feito.
Não se vislumbra composição, de forma que inviável nova designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo.
Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção.
Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.
Int. -
01/09/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:35
Determinada a citação
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27/08/2025 17:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA DE ARAUJO TAMELINI. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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