TJSP - 0002395-43.2022.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002395-43.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - VINICIUS VILLELA FIGUEIREDO OLIVEIRA -
Vistos.
Presentes os requisitos objetivos previstos no art. 9º, inciso XV, e 12, §2º, inciso V, e o subjetivo previsto no artigo 6º, parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 12.338, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, o pedido de indulto resta deferido.
Ante o exposto, reconheço o direito do(a) sentenciado(a) ao INDULTO concedido pela Presidência da República no art. 9º, inciso XV, e 12, §2º, inciso V, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024.
Por consequência, julgo extinta a punibilidadedo(a) executado(a) relativamente à condenação imposta nos autos dos processos nº 0030972-41.2016.8.26.0050, da 5ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal.
Se necessário, EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado ou contramandado.
Com o trânsito em julgado, realizem-se as comunicações, mormente à Central de Penas e Medidas Alternativas, bem como as anotações necessárias, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão.
Atendendo-se ao disposto no item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, em relação à pena de multa, deverá a defesa comprovar a inexistência de ajuizamento da execução e hipossuficiência do ( a) sentenciado (a).
Assim, intime-se a defesa.
No mais, o Ministério Público poderá informar se houve o ajuizamento da execução.
Desde logo, ressalta-se que a atribuição é das partes, sem a necessidade de intervenção judicial.
Em caso das partes não cumprirem com as determinações retro, considerando o item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, desde já, determino o arquivamento dos autos.
Servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
P.
I.
C. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA VILLELA DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB 385114/SP) -
28/08/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:37
Concedido o Indulto
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25/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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21/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 19:18
Mudança de Magistrado
-
04/05/2025 09:07
Suspensão do Prazo
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28/10/2024 21:41
Suspensão do Prazo
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10/07/2024 16:59
Mudança de Magistrado
-
07/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:45
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:36
Mudança de Magistrado
-
21/11/2023 09:39
Conclusos para decisão
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17/11/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/11/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2023 06:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/07/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2022 21:13
Suspensão do Prazo
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26/09/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 18:05
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 16:59
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2022 10:31
Mudança de Magistrado
-
31/01/2022 23:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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