TJSP - 4000156-86.2025.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000156-86.2025.8.26.0407/SP AUTOR: DENISE RODRIGUES MARTINSADVOGADO(A): DENISE RODRIGUES MARTINS (OAB SP268228) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de açao de conhecimento distribuida no Juizado em que pretende a autora, advogada, atuando em causa própria, arbitramento de honorários, decorrente da prestação de serviços jurídicos nos autos n. 1002533-28.2018.8.26.0407, encerrada a atuação em 10/12/2023, sem pagamento pelo réu da quantia de R$ 8.322,52. Indefiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela autora, com profissão regulamentada (advogada) atuante nesta Comarca, a afastar alegada hipossuficiência, observando-se a isenção de custas em 1º grau no âmbito dos Juizados. Anote-se, no sistema informatizado, o indeferimento da justiça gratuita, certificando-se.
Não se vislumbra composição, de forma que inviável nova designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo.
Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção.
Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.
Int. -
01/09/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:35
Gratuidade da justiça não concedida
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20/08/2025 15:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENISE RODRIGUES MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/07/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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