TJSP - 1158096-53.2024.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1158096-53.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Larissa Cristina Dias Rodrigues - Apelado: Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Magistrado(a) Silvério da Silva - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
CONSUMIDOR.
MEDICAMENTO.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL PARA A CONCESSÃO OU FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO DENOMINADO "FREMANEZUMABE (AJOVY)".
AUTORA DIAGNOSTICADA COM ENXAQUECA SEVERA, A QUAL RELATA O USO DE DIVERSOS MEDICAMENTOS SEM MELHORA CONSIDERÁVEL.
PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA O DESLINDE DO CASO, SENDO PRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE OUTRAS PROVAS.
ART. 464, §1º, II, DO CPC.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO AUTORIZADO PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL.
ART. 355, I, DO CPC.
MÉRITO: CASO QUE DEVE SER ANALISADO PELO VIÉS DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA EM CONJUNTO COM A LEI DOS PLANOS DE SAÚDE.
SÚMULA 608 DO STJ.
SÚMULA 100 DO TJSP.
MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR, QUE NÃO POSSUI COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA.
ART. 10, VI, DA LEI 9.656/98.
ART. 17, P. ÚNICO, DA RN 465/21.
PRECEDENTES DO C.
STJ. “É LÍCITA A EXCLUSÃO, NA SAÚDE SUPLEMENTAR, DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOMICILIAR, ISTO É, AQUELES PRESCRITOS PELO MÉDICO ASSISTENTE PARA ADMINISTRAÇÃO EM AMBIENTE EXTERNO AO DE UNIDADE DE SAÚDE, SALVO OS ANTINEOPLÁSICOS ORAIS (E CORRELACIONADOS), A MEDICAÇÃO ASSISTIDA (HOME CARE) E OS INCLUÍDOS NO ROL DA ANS PARA ESSE FIM” (RESP N. 2.193.467/SP, RELATOR MINISTRO MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 17/3/2025, DJEN DE 20/3/2025).
PRECEDENTES SIMILARES DESTE E.
TJSP.
SENTENÇA MANTIDA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sérgio Parra Miguel (OAB: 204864/SP) - Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) - Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 22076/PR) - 4º andar -
15/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2025 23:50
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 13:38
Ato ordinatório
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03/04/2025 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 11:47
Julgada improcedente a ação
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24/03/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 17:10
Juntada de Ofício
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30/01/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 15:49
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 16:07
Ato ordinatório
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02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de Réplica
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11/11/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2024 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
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09/10/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
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08/10/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 18:11
Expedição de Carta.
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07/10/2024 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
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04/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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