TJSP - 1029037-22.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:47
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029037-22.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Charlyne Maciel Oda - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL CIVIL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA DE SERVIDORA POLICIAL CIVIL, COM PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS EM ATRASO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS, NÃO OBSTANTE SUA EXPRESSA DESVINCULAÇÃO LEGAL E CARÁTER EVENTUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRA NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO ENCONTRA-SE DEFINITIVAMENTE RECONHECIDA PELO PUIL Nº 015, COM EFEITOS VINCULANTES PARA TODA A SISTEMÁTICA REMUNERATÓRIA DO SERVIDOR PÚBLICO.A DESVINCULAÇÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.245/2014 DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS QUE ASSEGURAM BENEFÍCIOS SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL.A EVENTUALIDADE DO PAGAMENTO NÃO DESNATURA O CARÁTER REMUNERATÓRIO DA VERBA, CONSIDERANDO QUE OUTRAS VERBAS REMUNERATÓRIAS TAMBÉM POSSUEM NATUREZA EVENTUAL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO, RECONHECIDA COMO VERBA REMUNERATÓRIA PELO PUIL Nº 015, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, PREVALECENDO OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS SOBRE AS RESTRIÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, ART. 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: PUIL Nº 015 (TJSP, PROCESSO 0000014-33.2022.8.26.9016).
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Érica Rodrigues Zandoná (OAB: 414151/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:24
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 20:25
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 18:50
Conclusos para despacho
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24/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:43
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 11:59
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 15:20
Processo Cadastrado
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11/08/2025 13:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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