TJSP - 1521793-42.2025.8.26.0228
1ª instância - 12 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1521793-42.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - JOSÉ RYAN VIEIRA DE SOUZA - - DANILLO ALVES RODRIGUES DA SILVA -
Vistos.
Recebo a resposta à acusação ofertada pelas defesas dos réus.
Presentes os pressupostos e condições da ação penal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e ausentes,
por outro lado, os vícios enumerados no artigo 395 do Código de Processo Penal, não sendo, pois, caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia.
Por ora, deixo de conceder ao réu o benefício da Justiça gratuita pleiteado, por falta de elementos, nos autos, que o autorize.
Sequer juntada pelo réu declaração de próprio punho, neste sentido.
Passo a analisar o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor de Danilo Alves Rodrigues da Silva.
O Ministério Público pugnou pelo indeferimento.
Decido.
De fato, a prisão se faz necessária para resguardar a ordem pública, haja vista que o crime pelo que responde o acusado é de extrema gravidade, cometido com emprego de arma branca e envolvendo outros oito agentes, subtraindo bens das vítimas, sendo cediço que vem assolando e amedrontando a sociedade, colocando seus cidadãos em posição de vulnerabilidade.
Neste contexto, as medidas cautelares diversas da prisão se mostram totalmente insuficientes para a defesa da sociedade e para a contenção do réu.
A periculosidade do denunciado é inerente ao delito por ele cometido, bem como às circunstâncias do fato, neste caso concreto.
O encarceramento do denunciado também é a única forma de garantir que comparecerá à audiência de instrução, debates e julgamento, quando será interrogado e poderá ser reconhecido em Juízo pelas vítimas, em homenagem à busca da verdade real no processo, resguardando-se, assim, a adequada instrução processual.
Mas não é só, importante, também, garantir-se a aplicação de eventual pena.
Diante desse quadro, verifica-se a presença dos requisitos, fundamentos e condições de admissibilidade da prisão preventiva, estabelecidos nos artigos 312 e 313, inciso I do Código de Processo Penal, não se olvidando que o acusado, em tese, praticou crime apenado com reclusão, com pena máxima superior a quatro anos.
Por fim, o fato de o acusado não portar antecedentes criminais não chancela sua soltura, enquanto presentes os demais fundamentos do decreto prisional, caso dos autos.
Ante o exposto, indefiro o pedido da defesa.
Int. - ADV: FRANCISCO CLEVER DE PAULA (OAB 274446/SP), MARCIO SILVA FREIRE (OAB 356475/SP), IVANA REGINA MATOS (OAB 495200/SP) -
02/09/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 13:56
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 13:56
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
27/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:02
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 18:02
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 18:02
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 18:02
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 18:02
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 18:02
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:06
Recebida a denúncia
-
11/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 03:00:00, 12ª Vara Criminal.
-
11/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:48
Evoluída a classe de 279 para 283
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11/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:51
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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07/08/2025 11:35
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/08/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 17:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2025 15:59
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 15:59
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:56
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 15:56
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 02:00
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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