TJSP - 1003661-69.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003661-69.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Antonio Pinheiro - 99 TECNOLOGIA LTDA -
Vistos.
Recebo o recurso apresentado por Carlos Antonio Pinheiro nos termos do art. 43, Lei nº 9.099/95.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que, querendo, apresente(m) resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, com ou sem resposta, subam os autos à Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: MARCELIA ONÓRIO (OAB 275512/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:35
Recebido o recurso
-
27/08/2025 19:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003661-69.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Antonio Pinheiro - 99 TECNOLOGIA LTDA -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração para julgá-los improcedentes haja vista a inexistência dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ademais, pretende o embargante a reforma da sentença, sendo, pois, os embargos de declaração via inadequada, porquanto incabível conceder-lhe efeitos infringentes.
Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil).
Int. - ADV: MARCELIA ONÓRIO (OAB 275512/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 19:53
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:59
Audiência Realizada Inexitosa
-
15/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:54
Expedição de Carta.
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03/06/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 01:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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