TJSP - 1003988-76.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:08
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 13:36
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003988-76.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Guiomar Bicalho Solano Lopes -
Vistos. 1.
Ausente impugnação, prossiga-se na execução pelo valor apresentado pela parte exequente.
Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. 2.
Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais.
Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. 3.
Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor.
Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. 4.
Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is).
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Paulo, 26 de agosto de 2025.
JOÃO PAULO SBRAGIA DE CARVALHO Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) - ADV: REGINALDO ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP) -
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:28
Ato ordinatório
-
21/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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