TJSP - 1035278-11.2025.8.26.0506
1ª instância - 11 Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035278-11.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Veronica Nogueira da Silva -
Vistos.
Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte porque, pelos extratos bancários juntados aos autos, é possível verificar saldo de entrada mensal (rendimentos por ela percebidos) com valor médio acima de 3 salários mínimos, que balizam a atuação da DPE/SP e servem de parâmetro para este juízo.
Sendo assim, no presente caso, tal situação que não coaduna com o alegado estado de hipossuficiência financeira.
Outrossim, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil destinado à proteção de justiça gratuita aos necessitados, sendo que, no caso, a parte requerente não se submeteu a tal verificação para avaliação de sua capacidade econômica.
Não bastasse, a experiência revela a existência de excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, especialmente após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03, tudo com o escopo de procurar se livrar dos ônus inerentes à utilização do complexo judiciário envolvido no processamento das ações.
Assim, considerando que não se comprovou a momentânea impossibilidade de arcar com as custas processuais indefiro o requerimento de benefício à assistência judiciária.
Providencie, pois, a parte autora, o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP) -
20/08/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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