TJSP - 4000464-98.2025.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/09/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000464-98.2025.8.26.0318/SPAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)DESPACHO/DECISÃOInicialmente, observo erro material constante na decisão do evento 7, no que se refere a restituição das custas e despesas processuais em favor da parte autora, o qual reconheço de oficio, para que fique constando: (...) autorizo o levantamento do valor recolhido na GRD nº 18909 (evento 1 - documento 22) devendo para tanto, a parte autora fornecer os seguintes dados DO BENEFICIÁRIO DA RESTITUIÇÃO (1) NOME DO BENEFICIÁRIO; (2) CPF/CNPJ; (3) ENDEREÇO COMPLETO (com CEP); (4) DADOS BANCÁRIOS DO BENEFICIÁRIO; (5) BANCO; (6) Nº DA AGÊNCIA e (7) Nº DA CONTA CORRENTE DO BENEFICIÁRIO. Restituições acima de 100 UFESP`s, serão pagas EXCLUSIVAMENTE pelo Banco do Brasil, conforme Decreto Nº 62.867 de 03/10/2017.
Observação: A conta bancária indicada deverá ser do titular do Pedido de Restituição.
Não serão aceitas Conta Poupança, Conta Salário e o segundo titular da conta conjunta. Fornecido os dados necessários, expeça-se o respectivo ofício, que deverá ser encaminhado pelo Cartório para a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) ([email protected]) que fará a restituição diretamente ao interessado.
Desde já autorizo também a restituição da guia DARE (evento 1 - documentos 21), nos termos do Comunicado CG nº 1156/2021, observando que os pedidos de restituição de valores deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo ? Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP.
Informações pelo site:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 0800-170110. SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO "CERTIDÃO" da não utilização da DARE nº 250590230493748-0001, no valor de R$ 752,51, paga em 25/08/2025, a fim da disponibilidade do valor para fins de restituição em favor do contribuinte, que deverá ser instruído com cópia da DARE e o comprovante de pagamento, cabendo à parte interessada adotar o procedimento administrativo pertinente junto à SEFAZ. (...) No mais, comprovada a contratação (evento 1, documentos 16 e 16) e a mora (evento 1 - documento 18), DEFIRO A LIMINAR para buscar e apreender o(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente descrito na inicial1, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cumprida a liminar, CITE(M)-SE a parte ré para os atos e termos da ação proposta, advertindo-a de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena em nome da parte credora, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a)(s) autor(a)(es), a posse e a propriedade plena do(s) bem(ns) (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. -
02/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 15:02
Expedição de Mandado - LMECEMAN
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01/09/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 22:20
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos - Complementar ao evento nº 17
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01/09/2025 22:20
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 17
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01/09/2025 22:20
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 15:53
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51508, Subguia 50943 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 977,84
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28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 18:05
Link para pagamento - Guia: 51508, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50943&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 18:05
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 51508 - R$ 977,84
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27/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:21
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 7
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27/08/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 23:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 25/08/2025 21:35:36)
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26/08/2025 23:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 25/08/2025 21:35:37)
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25/08/2025 18:08
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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