TJSP - 1007325-15.2024.8.26.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Pedro de Alcantara da Silva Leme Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:30
Prazo
-
04/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007325-15.2024.8.26.0019 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Apelada: Elis de Carvalho Annanias (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RÉ APELANTE.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
PLANO DE SAÚDE.
RECUSA DE COBERTURA DE CIRURGIA MAXILOFACIAL SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS E DE NATUREZA ODONTOLÓGICA.
PROCEDIMENTO COM FINALIDADE MÉDICA, PRESCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO, ESSENCIAL À RECUPERAÇÃO DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA E RESPIRATÓRIA.
CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA ABUSIVA.
ROL DA ANS COM TAXATIVIDADE MITIGADA.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 96 E 102 DO TJSP.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - Lua Pontual Coutinho Gomes (OAB: 43843/PE) - 4º andar -
30/08/2025 13:00
Acórdão registrado
-
30/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/08/2025 11:45
Julgado virtualmente
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25/07/2025 17:53
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:50
Distribuído por competência exclusiva
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/05/2025 14:34
Processo Cadastrado
-
16/05/2025 17:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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