TJSP - 4001661-97.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001661-97.2025.8.26.0606/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FIGUEIRASADVOGADO(A): RAMIRO LINO DA SILVA JUNIOR (OAB SP459565) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme interpretação do art. 784, X, do Código de Processo Civil, o crédito exequendo referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício devem ser demonstrados de forma substancial, devendo os documentos refletir a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito (art. 783 do Código de Processo Civil).
Nesse aspecto, respeitados eventuais entendimentos em contrário, os documentos apresentados nos autos não são suficientes a embasar a via executiva.
Sobre o tema: "Execução de título extrajudicial - Verbas condominiais – Determinação para que seja apresentada ata constando valor fixo mensal de contribuição ou aditamento da petição inicial para ação de cobrança - Insurgência - Ata de assembleia apresentada insuficiente para constituir título executivo extrajudicial – Ausência de liquidez – Decisão mantida – Recurso desprovido.". (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n°. 2124507-43.2016.8.26.0000, Rel.
Des.
Fortes Barbosa, j. 14.09.2016, v.u.).
Sobre tema relacionado, ainda: TJSP, 25ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n°. 2142679-33.2016.8.26.0000, Rel.
Des.
Azuma Nishi, j. 25.08.2016, v.u.. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o autor a documentação, para comprovar documentalmente o crédito executado ou, se o caso, adite a petição inicial para conversão do feito em ação de conhecimento, devendo apresentar versão consolidada da inicial (isto é, em peça única, sem fazer remissão há outras petições), com todos os requisitos do art. 319 do CPC, a fim de que não se prejudique o direito de defesa da parte adversa.
Intime-se. -
08/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:59
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 74318, Subguia 73809 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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04/09/2025 17:20
Link para pagamento - Guia: 74318, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=73809&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FIGUEIRAS - Guia 74318 - R$ 253,80
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001661-97.2025.8.26.0606/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FIGUEIRASADVOGADO(A): RAMIRO LINO DA SILVA JUNIOR (OAB SP459565) ATO ORDINATÓRIO No prazo de 15 (quinze) dias deverá a parte autora recolher as custas iniciais de distribuição, conforme art. 4º, I, da Lei Estadual 11.608/03, comprovando nos autos, sob pena de cancelamento da inicial.
Para maiores informações: Índices de Taxas Judiciarias Custas Iniciais no E-Proc Local: Suzano -
02/09/2025 02:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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