TJSP - 1015250-72.2025.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015250-72.2025.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Lucia Terezinha Machado Ribas - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS À PROMOÇÃO OBTIDA PELA PARTE AUTORA EM CONCURSO UNIFICADO DE PROMOÇÃO, A PARTIR DE 01/01/2018.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O DIREITO DA PARTE AUTORA AO RECEBIMENTO DE VALORES RETROATIVOS DECORRENTES DE PROMOÇÃO FUNCIONAL E A APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A SENTENÇA RECORRIDA FOI MANTIDA QUANTO AO DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALORES RETROATIVOS, COM BASE NOS ARGUMENTOS JURÍDICOS APRESENTADOS NOS AUTOS, CONFORME ARTIGO 46 DA LEI Nº 9099/95 E ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.4.
A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL FOI APLICADA, CONFORME SÚMULA Nº 85 DO STJ, ATINGINDO APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ATINGE APENAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QÜINQÜÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. 2.
JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E ATÉ A CITAÇÃO E, POSTERIORMENTE, PELA TAXA SELIC.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9099/95, ART. 46; DECRETO Nº 20.910/32, ART. 3º; CÓDIGO CIVIL, ART. 240; EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, SÚMULA Nº 85.TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1050932-15.2020.8.26.0053, REL.
MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29/06/2021.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Henrique Stringuetta (OAB: 444242/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:45
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:44
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 02:18
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:31
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:44
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 16:09
Processo Cadastrado
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31/07/2025 09:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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